segunda-feira, 24 de maio de 2010

PL-6463/2009 - NÃO SEJA O ÚLTIMO A SABER!


Dispõe sobre as contribuições devidas para os conselhos profissionais em geral, bem como sobre a forma de cobrança, pelos conselhos, das anuidades e multas por violação da ética.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os valores devidos aos conselhos profissionais quando não exista disposição a respeito em lei específica.

Art. 5o A anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:

I - para pessoas naturais: até R$ 500,00 (quinhentos reais); e

II - para pessoas jurídicas, o valor da contribuição da pessoa natural multiplicado por fator conforme o valor do capital social:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): uma vez;
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais): duas vezes;
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): três vezes;
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): quatro vezes;
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) até R$ 2.000.000,0 (dois milhões de reais): cinco vezes; e
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): seis vezes.

§ 1o Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 2o As anuidades deverão ser pagas até 1o de março de cada ano, garantido o direito
ao parcelamento mensal em, no mínimo, cinco vezes, vencendo, neste caso, a primeira parcela em 1o de março.

§ 3o O profissional que até o dia 1o de janeiro do exercício não tenha completado
dois anos de conclusão de seu curso superior ou técnico pagará cinquenta por cento do valor da anuidade.

§ 4o A anuidade deixará de ser devida após quarenta anos de contribuição da pessoa
natural.

§ 5o Os profissionais de nível técnico inscritos em conselhos que congreguem também profissionais de nível superior pagarão R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) pela anuidade.

OBS: QUANDO DA APROVAÇÃO DO PROJETO, REFERENDADO PELO CONSELHÃO, OS GESTORES IMOBILIÁRIOS ARCARÃO COM ANUIDADE INTEGRAL NO VALOR DE R$ 500,00, ENQUANTO OS TÉCNICOS EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS PAGARÃO APENAS METADE: R$ 250,00 (ANUIDADE 2010 PESSOA FÍSICA CRECI-BAHIA = R$ 370,00 SEM DESCONTO, P/ EFEITO DE PARCELAMENTO), OBTENDO UMA REDUÇÃO R$ 120,00 SOBRE A ANUIDADE VIGENTE. JÁ A ANUIDADE DO GESTOR IMOBILIÁRIO,INSCRITO NO CONSELHO, SOFRERÁ UM ACRÉSCIMO DE
R$ 130,00.

DEFINITIVAMENTE, OS GESTORES IMOBILIÁRIOS NÃO SE ENCAIXAM NO ATUAL PERFIL DO CONSELHO FEDERAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS!

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