quarta-feira, 2 de junho de 2010

PROJETO DE LEI Nº. 6463/2009 PROVOCA PROTESTO DA FENACI



NÃO ACEITAMOS DISCRIMINAÇÃO COM OS CORRETORES DE IMÓVEIS
Por Carlos Alberto de Azevedo
Presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci)

No início deste mês, presidentes de conselhos profissionais foram convocados à Brasília a fim de exercerem pressão junto aos deputados federais a favor do Projeto de Lei nº 6463, de 2009, que tramita na CTASP, sob a relatoria do deputado Eudes Xavier (PT-CE). A razão desta convocação em massa é o resultado do eficiente e incansável trabalho de defesa da categoria que a Federação Nacional dos Corretores de Imóveis, em parceria com a Confederação Nacional das Profissões Liberais, vem realizando no sentido de obstruir interesses lesivos e discriminatórios em relação aos corretores de imóveis.
O Projeto de Lei nº 6463/2009, de autoria do Poder Executivo, que "dispõe sobre as contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, bem como sobre a forma de cobrança, pelos conselhos, das anuidades e multas por violação da ética", é nefasto aos Corretores de Imóveis, pois faz distinção, em especial nos arts. 1º e 5º do aludido Projeto, vedada pela Constituição Federal, por distinguir carreiras técnicas para pagamento de anuidades, além de impedir que os Corretores de Imóveis, que são técnicos em transações imobiliárias, (Lei nº 6.530/78, que regulamentou a profissão), tenham descontos nas anuidades apesar de serem graduados como técnicos.
Em relação ao art. 1º cumpre registrar que da forma como pretendido pelo Executivo há flagrante quebra do princípio da isonomia, pois deixa à margem apenas a categoria dos Corretores de Imóveis, que possui legislação específica que trata das anuidades (Lei nº 10.795/2003), caracterizando tratamento diferenciado em relação às demais profissões regulamentadas que serão disciplinadas por Lei única, ao passo que os Corretores de Imóveis serão tutelados por legislação pretérita e que atua em prejuízo da profissão. Lembro ainda, que a referida Lei está sob arguição de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, porquanto claro vício de origem na apresentação do então Projeto de Lei.
Além disso, a manutenção do dispositivo legal previsto na aludida Lei implicará em grave prejuízo financeiro aos Corretores de Imóveis, profissionais de nível técnico e que pagarão anuidades em valores mais elevados que os profissionais de nível superior, conforme o atual texto do Projeto de Lei, em especial, inciso I, do art. 5º, que prevê pagamento de anuidades limitadas R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoas naturais com nível superior, porquanto o Parágrafo 5º deste artigo prevê o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor para profissionais de nível técnico.
Ainda em relação ao art. 5º, Parágrafo 5º, novamente há discrepância entre o Projeto de Lei e a classe dos corretores de imóveis, visto que em virtude do comando previsto no art. 1º este Projeto não se aplicaria a profissão dos Corretores de Imóveis, pois há Lei específica que disciplina a matéria. Assim, os Corretores de Imóveis não serão beneficiados por qualquer redução no valor das anuidades, pois se trata de profissão, como já assinalado, de nível técnico.
Isto posto, restam perguntas que não querem se calar: qual a diferença do técnico industrial, ou técnico em contabilidade e o corretor de imóveis, se ambos são profissionais de nível técnico? A quem interessa essa distinção? Qual a vantagem do Projeto de Lei se o mesmo não acolhe o princípio constitucional da isonomia? Por que os Corretores de Imóveis são duplamente prejudicados? Por que não são abarcados por Projeto de Lei que os beneficiaria, com a flagrante redução no pagamento das anuidades? Por que os Corretores de Imóveis não estão sujeitos ao princípio da isonomia?
Chama atenção o fato de o Projeto de Lei nº 3507 de 2008, que trata da mesma matéria,de autoria do deputado federal,Tarcísio Zimmermann, e apensado ao atual PL 6463/2009, não há distinção de profissões, tampouco em relação a destinação da regra e os valores devidos aos conselhos fiscalizadores. Assim sendo, entendemos que, por justiça, deveria ser alterado o PL 6463/2009 , a fim de atender, indistintamente todas as categorias profissionais regulamentadas, sem criar qualquer reserva legal, possivelmente inconstitucional, à determinada categoria.
A atuação lesiva dos conselhos profissionais em relação aos profissionais liberais causou tamanho espanto e indignação entre os trabalhadores e lideranças sindicais que, pela primeira vez, as seis centrais sindicais do Brasil - CUT, Força Sindical, CGTB, UGT, Nova Central e CTB -, além do Fórum Sindical dos Trabalhadores, se uniram e emitiram notas de apoio, fechando questão em relação à proposta da Fenaci.
Por conta de todos estes fatos e ponderações, estamos solicitando ao relator do PL, o deputado Federal Eudes Xavier, que proceda a cuidadosa análise da matéria, e que vote pela REJEIÇÃO dos arts. 1º e 5º do Projeto de Lei e análise da forma como proposto, postulando seja mantida a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 3507/2008, do deputado Federal Tarcísio Zimmermann, em apenso, bem como para que seja o Corretor de Imóveis abrigado pelo desconto previsto no art. 5º.
Nesta luta pelo convencimento da necessidade de rejeição dos aludidos artigos do PL, contamos com diversos apoios dentro do parlamento, mas gostaríamos de destacar em especial os dos deputados Roberto Santiago, do PV de São Paulo, que pediu vistas do projeto para melhor consubstanciar o seu voto, e do deputado Luis Carlos Busato, do PTB-RS, também corretor de imóveis e que está nessa luta com a gente.
Aproveito o ensejo para conclamar aos corretores de imóveis de todo o Brasil que engrossem as fileiras na luta contra esta violência em relação à categoria. Participe. Sindicalize-se. Um movimento sindical forte é a gente quem faz!

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