sábado, 18 de setembro de 2010

XXIII CONACI - OFICINA DISCUTE AS RELAÇÕES DE TRABALHO ENTRE CORRETORES DE IMÓVEIS E IMOBILIÁRIAS


O ciclo de oito oficinas temáticas programadas para o XXIII CONACI iniciou com a discussão de um tema bastante polêmico: as RELAÇÕES TRABALHISTAS. Sobre o assunto falaram Flavio Prando - vice-presidente do Secovi-SP; Sérgio Porto – presidente da Fesecovi; e Canindé Pegado – secretário-geral da UGT (União Geral dos Trabalhadores).

O ponto comum entre os três debatedores foi de que a profissão do corretor de imóveis precisa de regras mais transparentes, trazendo mais segurança tanto para os profissionais quanto às empresas contratantes.

Flavio Prando destacou que existe uma relação de trabalho ainda não bem resolvida entre a empresa imobiliária e os corretores de imóveis. “O corretor de imóvel é um agente autônomo e, por outro lado, a empresa imobiliária - especialmente quando se fala em lançamentos imobiliários - precisa que a equipe de vendas siga uma série de recomendações que, muitas vezes, não coadunam com essa autonomia do profissional. A empresa, na maioria das vezes, fica preocupada em impor certos padrões, já que o C.I. não é um funcionário celetista, o que pode acabar prejudicando o atendimento”. Para acabar com o impasse, ele sugere que a legislação trabalhista seja revista para permitir que a empresa ofereça treinamentos, equipamentos e infraestrutura ao profissional, sem obrigá-lo a ser celetista.

Já o presidente da Fesecovi, Sérgio Porto, acredita que a legislação atual já é suficiente, o que precisa são acordos entre as partes. “Através das entidades representativas, como os Sindimóveis e os Secovis, e através das federações, que são a Fenaci e a Fesecovi, podemos firmar acordos, ajustamentos de condutas e convênios que, com o nosso apoio, preservem o interesse de ambas as partes”, afirmou.

Para Canindé Pegado, secretário-geral da UGT, muitos C.I., como autônomos na profissão, são submetidos a um regime de trabalho que não leva em conta a sua atividade autônoma. “Não pode acontecer é essa dubiedade que existe hoje. Atuar como um autônomo tratado debaixo dos interesses unilaterais do empregador”. Ele acrescenta que do “C.I. são exigidos um horário de trabalho com carga bastante grandiosa, cotas e mais uma série de procedimentos que descaracterizam justamente esse profissional autônomo”. Para Canindé Pegado, o melhor é que o profissional seja registrado, ganhe horas extras, tenha seus direitos laborais garantidos, “ao invés de ser tratado dessa forma onde a qualquer momento as empresas podem afastá-lo, tirá-lo do plantão ou ser usado de uma forma incompatível com a sua atividade”. Ele ainda lembrou que os sindicatos lutam pela valorização do trabalho e para que os profissionais tenham seus direitos garantidos.

2 comentários:

  1. O corretor de imoveis só pode ser chamado de Profissional Liberal Autonomo(autonomo).,sem nenhum vinculo empregaticio, quando o mesmo de maneira autonoma e isolada, exerce a atividade para si mesmo. Pois não é caso quando o mesmo presta serviço para uma Construtora ou Imobiliaria, sendo que no ato da contrataçao, tem que assinar um monte de declaraçao, afirmando que aquela prestaçao de serviço, não lhe dar nenhum direito Trabalhista, pois o mesmo é exercido de maneira esporadica e eventual.Que não verdade, temos que usar crachar com o nome da Empresa, cumprir plantões, escala de trabalho com horarios, usar terno e gravata mesmo quando faz 31 graus.Por essa razão que eu estou plenamente de acordo com o CANINDÉ PEGADO.

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