domingo, 7 de novembro de 2010

PUBLICIDADE DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA NOS LANÇAMENTOS É ENGANOSA


Idec e Pro Teste dizem que construtoras não podem atrelar imóveis ao programa já que enquadramento depende de avaliação posterior.

A maioria dos lançamentos imobiliários para famílias de baixa renda traz o logotipo do Minha Casa, Minha Vida em outdoors e folhetos de divulgação. A prática, no entanto, pode ser interpretada como propaganda enganosa das construtoras, segundo especialistas em direito do consumidor. O motivo é que a liberação dos benefícios do programa não depende das empresas, mas de uma avaliação do valor do imóvel e do perfil da renda dos compradores, feita posteriormente.

“Se a empresa usa o programa como artifício para motivar a venda do produto, pode vir a configurar uma propaganda enganosa”, afirma Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Peças de divulgação de lançamentos com remissão ao Minha Casa, Minha Vida e simulações de crédito feitas pelos corretores dentro das condições do programa podem ser usadas como prova pelos clientes para processar as construtoras. “Elas não podem direcionar o cliente para o programa e depois empurrar outro tipo de financiamento”, afirma a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci.

O Idec e a Pro Teste entendem que os clientes que perderam o benefício do Minha Casa, Minha Vida após a avaliação dos imóveis podem processar as construtoras por danos materiais e, se necessário, morais. O dano moral pode ser configurado se a pessoa comprovar que os problemas com a aquisição do imóvel provocaram prejuízos pessoais, como, por exemplo, o adiamento de um casamento. Eles também podem prestar queixas no Procon.

Os casos em que o cliente perdeu o benefício do Minha Casa, Minha Vida pelo aumento da renda não cabem processos por publicidade enganosa contra as construtoras. “A condição mudou exclusivamente pelo consumidor e foi benéfica a ele”, afirma Novais. Mas, se houver um prazo muito elevado para a assinatura do contrato de financiamento, o consumidor pode questionar a situação na Justiça. “Demorar um ano para firmar o contrato de crédito me parece demasiado”, diz Dolci.

Precauções

Para evitar problemas futuros, as especialistas recomendam que o consumidor exija que a construtora coloque no contrato que o imóvel à venda está enquadrado no Minha Casa, Minha Vida. O comprador também deve checar a documentação dos empreendimentos, guardar informativos atrelados ao programa e e-mails enviados e recebidos ao corretor ou à construtora.

Fonte: Marina Gazzoni, iG São Paulo.








Um comentário:

  1. É bom alertar o futuro morador desses detalhes, que muitas vezes passam em branco na hora de assinar um contato sobre o imóvel adquirido. Dessa forma os problemas futuros podem ser evitados mesmo.

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