quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

"CAUSOS" VERÍDICOS: MEU PARCEIRO CORRETOR É MEU CONCORRENTE


Um advogado de sucesso do Estado de São Paulo contratou um corretor de imóveis domiciliado na cidade de Fortaleza para procurar um imóvel de até R$ 800.000,00 localizado em um elegante bairro da cidade.

De imediato, o cliente advogado de São Paulo aceitou a proposta de pagar ao corretor 6% sobre o valor do imóvel para a prestação dos serviços solicitados conforme consta na tabela de honorários do CRECI-CE e assim firmaram contrato via fax.

Ao invés de o corretor procurar o imóvel pessoalmente, preferiu divulgar a conhecida “NOTÍCIA” que naturalmente envolve a maioria dos corretores inexperientes que saem desesperados a procura do imóvel para atender a um parceiro que tem “um cliente nas mãos” e enviou vários e-mails da sua lista de “parceiros” e fez da seguinte forma:

Prezados Parceiros corretores de imóveis. Estou procurando um imóvel de até 800 mil reais no bairro tal para um cliente exclusivo e de grande potencial. Parceria meio a meio. Assinado. Corretor de Fortaleza.

A famosa “NOTÍCIA” é uma prática entre os corretores da era da informática moderna, que ao invés de ter seus imóveis devidamente captados juridicamente perfeitos, preferem não ter este trabalho e ficam atrás de um computador. E sempre que estes têm um cliente, divulgam para os outros corretores que chamam de parceiros, a notícia. Entretanto, na maioria das vezes, um não conhece o sistema de trabalho do outro, e é ai que mora o perigo.

E, continuando a história….

No dia seguinte a caixa de e-mail do corretor de Fortaleza estava lotada de opções de compra da tal casa. Apareceram diversas ofertas de “corretores parceiros” enviando as suas listas de exclusividades com imóveis de todos os tipos.

Entre quase 200 imóveis, um preenchia o perfil do cliente de São Paulo e este finalmente foi visitar o imóvel com o corretor parceiro que tinha mais de 15 anos de experiência. E foi aí que iniciaram um diálogo de negociação de parceria.

E vejam a conversa do corretor de Fortaleza com o Corretor “parceiro”:

- Bom! Eu acredito que este imóvel esteja no perfil do meu cliente de São Paulo, você tem a exclusividade de venda deste imóvel como foi informado no seu e-mail?

O corretor parceiro respondeu. – Bem, na realidade, o que eu tenho, é uma boa amizade com o dono do imóvel, e um dia ele me comentou que gostaria de vendê-lo.

- E o seu cliente dono do imóvel paga os 6% cômo manda a tabela de honorários do CRECI-CE?

- Bem, 6% ele não paga não, mas 5% paga. Disse o parceiro.

- Você já analisou a documentação do imóvel, a matrícula atualizada?

- Bom isso é besteira… Se seu cliente vier mesmo de “Sampa” eu vou ao cartório de registro de imóveis e te mostro. Pode confiar em mim, pois eu tenho 15 anos de mercado.

E assim ficou firmado a parceria verbalmente.

O corretor de Fortaleza enviou fotos para o cliente de São Paulo, descreveu o imóvel e deixou para ver a documentação para o final da negociação, pois para tirar uma matricula de imóvel atualizada ele teria que investir alguns reais e isto poderia esperar no pensamento dos corretores.

O Cliente de São Paulo empolgado com a bela mansão conseguiu com muito custo, três dias de folga para realizar a compra. Tomou o primeiro avião, gostou do imóvel e quando finalmente foram verificar a documentação, esta estava realmente correta. Porém na matrícula do imóvel constava como proprietários do tal imóvel, duas pessoas. O tal senhor que o corretor parceiro dizia ser o dono, por sinal divorciado, e uma segunda dona, que era uma senhora também divorciada, porém não tinha sido consultada sobre a possível venda.

A tal senhora divorciada era proprietária da metade do imóvel e não quis vender a sua parte em hipótese alguma e olha a confusão.

O cliente de São Paulo percebeu que fez uma viagem perdida, teve grandes despesas com avião, hotel e um lucro cessante de três dias de seu trabalho por ter que vir a Fortaleza para comprar o tal imóvel.

Até hoje, o corretor de Fortaleza está pagando as parcelas de um acordo judicial numa ação de reparação de danos que o Advogado de São Paulo impetrou contra o corretor pela sua imperícia, imprudência e negligência com base nos artigos 722 a 729 do novo código civil, combinado com o código de defesa do consumidor e outros diplomas legais.

E sabe o que o corretor “parceiro” disse para o corretor de Fortaleza com relação ao processo de reparação de danos?

“-Eu não tenho nada a ver com isso, a culpa é da dona lá do imóvel que não quis vender.”

Moral da história:

Se vocês não souberem selecionar os seus parceiros corretores, com certeza estarão atraindo concorrentes para o seu negócio.

A ignorância jurídica nos negócios imobiliários, nos dias de hoje, não pode fazer parte dos atributos dos corretores que se consideram verdadeiros profissionais.

Autor: Prof. Fernando de Queiroz

Um comentário:

  1. Bom dia colegas, sou novo na profissão, por tanto não sei bem como preceder como situação que estou envolvido espero que me ajudem.

    Fiz uma parceria com mais 2 corretores, onde um colega me ofertou uma série de imoveis para investidor com alugueis interessantes rendendo 1% e eu fui atras de clientes e outros parceiros, onde um dos parceiros que eu ofertei disse que tinha o cliente para o imóvel de R$31 milhões, onde nos 3 nos unimos para começar a negociação, como se trata de um imóvel com valor alto o aluguel também é alto, o proprietário estaria vendendo mas permaneceria como locatário, o cliente investidor por caução pediu alguns documentos para se certificar que a empresa não está falida, onde o proprietário não quis entregar alguns documentos não indo para frente a negociação. então os dois corretores que eu juntei um que tinha o imóvel e o outro que tinha o cliente se juntaram e ofereceram outro imóvel para o investidor e me tiraram da negociação, agora gostaria de saber como precedo.
    Gostaria muito da ajuda de vocês.

    abraço Lidio Burin

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