segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

DE OLHO NA DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL


A compra de um imóvel, para uso próprio ou investimento, costuma ser um grande passo, em razão do expressivo capital envolvido. Geralmente tal decisão se dá em meio a um universo de sonhos e idealizações: a churrasqueira para receber os amigos, a lareira que servirá de cenário a um bom vinho, a cozinha planejada. Esse é um momento que deve ser vivido com muita alegria, afinal de contas a aquisição da casa própria costuma ser um dos pilares da realização pessoal. Mas atenção: não deixe as emoções interferirem na compra e conduzirem a um mau negócio.

Uma das fases mais importantes é a análise dos documentos – do imóvel e dos proprietários. O intuito é detectar eventual impedimento ou cuidado especial a ser adotado na aquisição do bem. Confira esta lista com as principais informações a serem levantadas:

Sobre o imóvel:

Certidão de inteiro teor da matrícula com negativa de ônus – ou certidão vintenária – atualizada;

Certidão negativa de impostos e taxas municipais;

Carnê de IPTU com as prestações em dia ou carnê quitado;

Últimas contas de luz, água e gás, devidamente pagas.

Sobre os vendedores:

Cédulas de identidade (RG) e CPF;

Certidão de casamento atualizada ou declaração de união estável*;

Certidões negativas de tutelas, curatelas e interdições;

Certidão negativa da justiça federal;

Certidão negativa de executivos fiscais, municipais e estaduais;

Certidão de tributos imobiliários (caso o vendedor possua mais de um imóvel);

Certidão negativa dos distribuidores forenses referentes a “Ações Cíveis” e “Família”;

Certidão dos distribuidores cíveis;

Certidão negativa de cartórios de protesto;

Certidão negativa da justiça do trabalho;

Declaração negativa de débitos condominiais (quando for o caso);

Cópia autenticada da documentação dos vendedores anteriores**.

Importante: Entre outras questões, deve-se ficar atento à identificação dos verdadeiros proprietários e dos titulares de outros direitos sobre o imóvel; checar algum ônus sobre o imóvel; analisar se os proprietários estão em condições de vender o bem, em virtude de dívidas que possam ter junto a terceiros; analisar se a escritura terá condições de ser registrada ou depende de atos anteriores a serem praticados; confirmar a identificação do imóvel, pois, por incrível que possa parecer, há casos em que o comprador visita um imóvel e adquire outro.

*A situação de união estável deve ser questionada sempre, e, caso o(a) companheiro(a) não figure como vendedor, deverá ser anuente do compromisso de venda e compra ou emitir declaração de consentimento com a venda.

**Sempre que possível, deve-se analisar a documentação referente à venda anterior, pois pode haver fatos que comprometam a nova negociação.

Fonte: Silvia Rocha - Pós-graduada em Negócios Imobiliários pela FAAP de São Paulo

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