quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

PROPRIEDADE FRACIONADA NO BRASIL : DIVIDIR PARA GANHAR

Incorporadoras lançam mais empreendimentos com propriedade fracionada. Avalie se esse é um negócio melhor do que comprar seu próprio imóvel de lazer

O proprietário de um sítio ou de uma casa na praia costuma ter dois dias de grande alegria: o da compra e o da venda. Ter propriedades de lazer significa diversão garantida, denota status, mas também custa caro e dá trabalho.

Com o passar do tempo, os custos de manutenção aumentam e a frequência das visitas diminui à medida que o imóvel deixa de ser novidade. Uma das soluções é dividir as visitas e as despesas com outros proprietários. Pensando nisso, algumas incorporadoras imobiliárias têm investido no sistema de propriedade fracionada no Brasil.

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As propriedades fracionadas são imóveis de lazer de alto padrão, como casas em condomínios fechados e resorts. Elas são vendidas em cotas para vários proprietários, que podem usufruir do imóvel durante alguns dias do ano ou podem subloca-lo para outros interessados e obter renda.

“A compra fracionada é o que melhor se adapta ao estilo de vida moderno”, diz o inglês Piers Brown, fundador do site especializado FractionalLife.com. “Por que comprar uma moradia de lazer se você só tem tempo para usá-la alguns dias por ano?”

Não por acaso, esse é um mercado em franca expansão no mundo. As aquisições de propriedades fracionadas movimentam cerca de US$ 1 bilhão por ano e aumentaram 60% na Europa e nos Estados Unidos nos últimos 12 meses, por causa da crise financeira. No Brasil, esse segmento do mercado está crescendo aceleradamente.

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Segundo o FractionalLife, as vendas avançaram 240% entre 2007 e 2009 e representam negócios de R$ 300 milhões por ano.

A Odebrecht Realizações Imobiliárias (OR) lançou um empreendimento fracionado em junho deste ano na Costa dos Coqueiros, na Bahia. Cada fração, que permite o uso do imóvel por até 30 dias por ano, custa R$ 180 mil.

O proprietário também paga R$ 600 por mês para ter direito a serviços de hotelaria, camareira e cozinheira para até oito pessoas que vão desfrutar de imóveis de 300 metros quadrados com quatro suítes e equipamentos como piscina privativa e espaço gourmet. Até agora, foram vendidas seis frações e outras 12 estão em negociação.

Se comparada com a hospedagem nos destinos mais caros do litoral baiano, a aquisição de uma propriedade fracionada compensa. Por exemplo, um casal pode pagar de R$ 940 a R$ 2.250 por dia na baixa temporada (entre agosto e novembro) no resort Transamérica Comandatuba, também no litoral da Bahia.

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Segundo Franklin Mira, diretor da OR, o aluguel de uma unidade da Costa dos Coqueiros para oito pessoas pode custar entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil, embora o mercado de locação ainda seja incipiente. Segundo Mira, se o proprietário decidir não desfrutar da casa e alugar todos os períodos de 30 dias a que tem direito, o capital investido volta para seu bolso em cinco ou seis anos.

O investidor também pode ganhar com a valorização das cotas. As cotas do resort Aguativa Privilège, localizado em Londrina, Paraná, começaram a ser vendidas em 2009 por R$ 85 mil. Os negócios mais recentes foram fechados por R$ 120 mil.

Segundo Rodolfo Montosa, diretor do empreendimento, o potencial de valorização é bom porque o mercado está mais receptivo ao compartilhamento de propriedades. “O brasileiro percebeu que não é preciso ter 100% da propriedade de um imóvel de lazer”, diz ele.

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Vale a pena? Sempre é bom lembrar que o mercado imobiliário tem riscos. O primeiro é o de liquidez: se tiver de vender o imóvel rapidamente, o proprietário poderá ter de abrir mão de uma fatia razoável de seu dinheiro.

A propriedade fracionada reduz o risco de perda, mas não o elimina totalmente. Outro problema é que o mercado secundário é muito mais uma promessa do que uma realidade. “Nesse mercado, uma fração pode sair por menos da metade do preço inicial”, diz o consultor financeiro Mauro Calil.

A recomendação básica é de que o comprador não pense apenas na aquisição como um investimento, mas sim como um gasto de lazer que será reduzido por meio do fracionamento da propriedade. “Casa na praia não é patrimônio e sim despesa”, diz Calil. Sem esses cuidados, o dia da venda pode ser de grande alegria apenas para o próximo comprador.

Fonte: Juliana Schincariol / Isto É Dinheiro

Leiam abaixo excerto do texto de João Francisco Regos (Última Instância) sobre os aspectos legais:

Vale lembrar que nosso ordenamento jurídico prevê todos os fundamentos necessários para a implantação e gozo da propriedade nestas condições. Outros Países adotaram formas distintas. A França, pioneira neste tipo de operação, dá ao empreendimento a natureza jurídica societária e obrigacional. A Espanha já lhe concede o direito de natureza jurídico-real, sendo o tempo de uso um fato diferenciado. Portugal o trata como um direito real de habitação periódica.

Ao se analisar a questão no Brasil depara-se com os princípios previstos na Constituição Federal. O artigo 5º, inciso XXII determina expressamente que a propriedade atenderá à sua função social. Já o artigo 170 dispõe que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, terá por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros princípios, o da propriedade privada.

Nosso Código Civil, como não poderia deixar de ser, assegura ao proprietário a faculdade de usar e gozar do bem, devendo exercê-lo em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais. Ele também já contém disposições que permitem a aplicação do conceito. A constituição de condomínio ordinário parece-nos a melhor opção para regular a propriedade e sua utilização.

Nada há a limitar, portanto, a segurança jurídica que todos (sejam eles empreendedores, construtores e adquirentes) buscam principalmente tratando-se de conceito ainda não amplamente difundido. Basta-nos ser criativos e utilizar as ferramentas que já temos à mão.

Como se vê, o sonho da segunda casa pode se concretizar de forma mais fácil do que imaginamos.

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