quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

A RESPONSABILIDADE PELA DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO


A caução em dinheiro oferecida pelo inquilino ao seu senhorio, é uma das modalidades de garantia oferecida pela Lei do Inquilinato de nº 8245/91. Contudo, é proibido que seja exigido mais de uma garantia para o mesmo contrato. Por exemplo, caução e fiança.

Tendo optado pela caução, a oferta em dinheiro não poderá ser superior a três meses do valor do aluguel, devendo esses recursos serem depositados em caderneta de poupança autorizada pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva. (Parágrafo 2º do artigo 38 da lei 8245/91).

A atual norma inquilinária – segundo Waldir de Arruda Miranda Carneiro, em sua obra Anotações à Lei do Inquilinato, 1ª Ed., pág. 241, editora RT - não consignou expressamente quais as conseqüências da ausência do depósito na forma por ela estabelecida. A lei anterior – Lei 6.649/79 – era absolutamente expressa, no seu parágrafo 2º do artigo 32, ao determinar que a ausência do depósito sujeitava o locador ou seu representante ao pagamento de uma multa equivalente às vantagens decorrentes do depósito, que o locatário poderia cobrar por via executiva. Contudo se observa que embora o texto da atual lei não repita exatamente o teor da anterior, o locador (senhorio) continua responsável pelas vantagens, pois a ordem legal de depósito é impositiva. Porém, as vantagens que o senhorio terá de assegurar ao locatário não serão devidas a título de multa como na norma anterior, mas como indenização pelas perdas que o inquilino sofreu pela omissão do locador em descumprimento a obrigação legal. Penso inclusive que a manutenção do dinheiro em poder do locador ou de seu representante configure crime de apropriação indébita, segundo enquadramento legal previsto no Código Penal Brasileiro.

Decisão interessante do 2º Tribunal de Alçada de São Paulo envolveu discussão sobre quem deve restituir a caução. O locador ou sua imobiliária. Ficou decidido que: É do locador e não da eventual administradora do imóvel o dever jurídico de devolver a caução efetuada.

A teor do artigo 1288 do Código Civil, o mandatário age em nome do mandante, em seu nome praticando atos ou administrando interesses, sendo obrigado a dar contas, de sua gerência àquele, cabendo ao locador, não à administradora do imóvel devolver ao inquilino, devidamente atualizada, uma vez extinto o vínculo locatício, a quantia caucionada. (Ap. s/ver. 472.387, 7ª Câm., 2º TA/CIV.SP).

Fonte: Advogado Ivan Pegoraro

42 comentários:

  1. Prezado Marcos,
    O proprietário do imóvel que entreguei, está com problemas financeiros e não tem condição de devolver o depósito com o adição dos juros de poupança. Como devo proceder?

    Laura Faria

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    1. O entendimento a partir da lei do inquilinato e do CRECI é de que o depósito da caução em dinheiro (bem móvel) deve ser feita em caderneta de poupança em nome do senhorio e do inquilino, e só pode ser levantada com consentimento de ambas as partes ou por determinação judicial. Assim, se o locador aplicou em outro lugar e não será possível o saque do dinheiro com a atualização monetária e os rendimentos de poupança, considera-se que houve apropriação indébita. Como proceder? Ajuíze ação na justiça, acho que basta juizado especial cível, se já não houver prescrito.

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    2. boa tarde se poder me ajudar eu agradeco aluguei uma casa so morei cinco dias paguei mais que a fiança desocupei a casa mais o proprietário nao que devolver a fiança e disse que procurasse meu direito tou morando de favor porque nao recebi ainda para alugar outra o que faco

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  2. Essa resposta seria de grande valia pra mim também!!
    Geraldo Lima

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  3. Meu contrato esta vencido e minha senhoria não quer me pagar o deposito eu tenho duvida se devo devolver as chaves ou continuar ate que seje pago.

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  4. Prezado Marcos,

    Estou entregando o imóvel onde eu resido ao Locador.
    Estava com uams pendencias de condominio, mais já foram quitadas.
    O corretor entrou me contato informando que não tenho direito a devolução do valor do calção, pois, o mesmo não foi completamente depositado e que houve quebra de contrato por isso.
    Pergunto: No ato da renovação, não assinamos e nem reconhecemos o novo contrato, de fato não terei direio a devolução do valor que depositei, ainda que não tenho sido o total?

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  5. É lógico que o inquilino tem direito a devolução da caução atualizada no término do contrato que inclui a entrega de chaves e a vistoria.

    Se o proprietário não entregar é só dar entrada requerendo a devolução da caução no Juizado Especial, que não precisa contratar advogado e há quem faça essa petição gratuitamente no próprio Juizado e também requerer danos morais que aumenta em muito o valor a receber. Denise Courbet, Auditora fiscal do estado do RJ

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  6. No caso de estar especificado no contrato que a devolução do depósito deverá ser feita em forma de moradia, mesmo assim o locatario pode pedir a devolução do depósito em dinheiro caso deseje alugar outro imóvel e necessite do valor para caução??

    Leticia Franco

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  7. OI,Gostaria de Saber se é obrigatório por LEI devolver o caução com juros e fazer uma conta conjunta, ou pode fazer o deposito em qualquer conta e devolver somente o valor normal sem juros???

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    1. A lei não obriga o locador abrir uma conta, porém o mesmo deve devolver o caução pelos juros da poupança correspondente aos meses depositado.

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  8. olá marcos. gostaria de saber se quando a imobiliária (administradora) fica com um mês de depósito e o senhorio fica também com o outro ou seja foram dois meses, na saída do inquilino o senhorio é obrigado a pagar os dois meses?

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  9. eu moro de aluguel já faz um ano,ja entrei pagando a fiança resolvir entregar o imovel,o més corrente ja esta pago o proprietario tem algunha coisa a me devolver?

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  10. Boa noite..

    Eu e minha mãe dividimos a entrada caução de aluguel, acontece que nos desentendemos, ela praticamente me expulsou desse apartamento.
    Bem, gostaria de saber se ela deve me pagar a metade da entrada caução, como devo fazer para ser ressasrcida, pois nao quero perder esse dinheiro, já que estou me mudando novamente para um outro lugar.

    Atenciosamente,

    Deniza

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  11. Olá bom dia. Moramos na Alemanha, e alugamos uma casa em portugal por 1 ano mais a propietaria comprou 6mil de caucao , sem fiador. E depositado em sua conta particular. Minha pergunta é qual é a lei este valor está correto podem cobrar o que querem de caucao ?me cobrado % sobre o valor do imóvel ou 3 messes referente ao valor do aluguel ! Pode me ajudar

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  12. Olá! Existe opção de usar a caução como pagamento dos 2 últimos alugueis ? (caução no valor de 2 meses de aluguel).

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  13. Olá, eu estou entregando o imóvel antes do fim do contrato, gostaria de saber se por isso eu perco o direito de ter de volta o calção.

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  14. Boa tarde.

    Sou inquilino do mesmo imóvel à 4 anos e quando recebi o mesmo, não foi feito vistoria pela imobiliária nem a presença do proprietário, o imóvel não estava em boas condições, porém na entrega das chaves o proprietário juntamente com a representante da imobiliária fizeram questão de vistoriar o imóvel pessoalmente e foram desrespeitosos e agressivos, ofendendo minha esposa que estava presente, o proprietário disse que não devolveria o seguro caução pois o imóvel não estava em boas condições, porém nem o proprietário nem a imobiliária possuem uma vistoria com fotos e comprovante de que o imóvel estava nestas condições, além disso o deposito foi feito na conta da proprietária que usou o dinheiro e se nega a devolvê-lo.
    Sempre paguei o aluguel em dia e as contas também, estou em dia com as obrigações como locatário.
    Como devo proceder neste caso, uma vez que a imobiliária não se pronuncia, e o proprietário se nega a devolver o depósito caução, sendo que não apresentou laudo nenhum quando entrei no imóvel, obrigado.

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  15. Boa Tarde!

    No meu caso após decidir alugar o imóvel, a imobiliária pediu que eu fizesse o depósito caução na conta dela, e entreguei toda a documentação.
    Ficaram uma semana para me dar uma resposta do contrato, e após insistência me comunicaram, nem por escrito, só verbalmente que o proprietário do imóvel tinha desistido de alugar.

    Ainda não me devolveram o dinheiro, fiquei sem a casa, e não sei como proceder nesse caso.

    Podem me ajudar por favor?

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  16. Boa tarde tenho uma questão mas não sei se é o local apropriado.
    Eu mostrei a minha casa a um casal que queria arrendar e futuramente comprar, comprando também o 1º andar ( a casa está dividida horizontalmente).
    Viram a casa e eu mostrei que uma parte da parede estava com problemas de infiltração da casa do 1º andar mas que iria ser resolvido. Aceitaram e disseram que não haveria problema uma vez que o objectivo seria fazer obrar no 1º andar eliminando o problema que estava a causar no rés-do-chão.
    Pagaram a renda no dia de entrada ou seja dia 1 de Fevereiro . No dia 14 desse mês pediram para se encontrar comigo na casa. Reclamaram que não lhes era possível prosseguir com o arrendamento dizendo o marido que não conseguia dormir na habitação devido a humidade na parede.
    Tenham em conta que a habitação esteve fechada desde Outubro.
    Como solução temporária devido ás chuvas recorrentes e ao facto da casa estar estado fechada vários meses ofereci-me para colocar um desumidificador no quarto onde iriam pernoitar até retornar o bom tempo e a casa ser arejada. Recusaram pois " não iriam viver com um desumidificador". Além disso exigiram o retorno da renda de Fevereiro, apesar de não terem dado caução.
    O contrato de arrendamento não chegou a ser feito uma vez que não haviam facultado os documentos necessários para o fazer até esta situação ter ocorrido.
    Gostaria de saber se sou obrigada a devolver a renda e em que artigos é que isso esta mencionado.

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  17. Boa tarde. ! Aluguei um imovel, porém através de fotos pela internet, em outro estado, mas conversando com o corretor, me informou que estava tudo OK que não era barulhento o local, era super tranquilo, e me exigiu o depósito caução de 03 meses, eu fiz, cheguei no local, para residir, no primeiro dia vieram as consequências, vizinho muito barulhento, imóvel com muito mal cheiro,água imunda, resolvi desistir, e entreguei as chaves, fiquei apenas 1 dia , e o contrato que fiz já estava em andamento a 5 dias, diante desta situação, eles tem que me devolver o valor integral do caução, e eu tenho que pagar os dias, que o imóvel já estava disponível para mim ? Ou tenho que pagar outro valor ?

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  18. Bom dia, tenho uma dúvida.

    Aluguei meu imóvel, solicitando uma caução no valor de 2 aluguéis.
    O inquilino realizou o depósito, e de comum acordo foi negociado um prazo para a entrega das chaves, o contrato não foi assinado no dia do pagamento da caução, pois achei mais correto assinar no dia da entrega das chaves, para que pudesse ser contado os 12 meses do contrato a partir da assinatura e para que fossem devidos os aluguéis subsequentes.
    A pessoa desistiu de alugar o imóvel, dias antes da entrega da chave e exige a devolução integral da caução. E como fica o meu prejuízo de ter reservado o imóvel para a mesma, inclusive os gastos que tive para cumprir o acordo da entrega das chaves na data convencionada?

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  19. Olá,

    Sou proprietário de um imóvel que está alugado sob administração de uma imobiliária. O locatário decidiu sair do imóvel entes do vencimento do contrato e já informou que não irá pagar a multa contratual proporcional aos meses restantes para o termino do contrato.
    Tendo em vista que foi deixado uma caução no valor de 3 alugueis sob posse da imobiliária, é correto afirmar que cabe a imobiliária me depositar o valor referente a multa não paga pelo locatário?
    Pergunto isso pois a imobiliário informou-me que a caução não cobre pagamento de multa contratual, e que eu devo procurar a justiça para receber o valor da multa.
    Desde já, muito obrigado.

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  20. Como calcular quando devo receber de reembolso do cheque calção?
    vou sair do imóvel faltando m mês para encerrar o contrato!

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  21. Bom dia!Aluguei uma sala através de uma imobiliária que irá administrar pois estou em oitro estado. O inquilino deu 3 meses de caucO e A imobiliária quer cobrar 10./. De administracao Sobre essa caução, caso eu não deixe o valor em posse da imobiliária. Isso é correto? É legal? Grata. ANDREA

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  22. Boa Tarde!!

    Quantos dias apos a entrega da chave a imobiliária tem para devolver o caução ?
    Alguem consegue me ajudar

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  23. Boa Tarde,
    Meu filho deu uma caução em um imóvel, de R$ 7.800,00 em 30 de Out de 2014 e por nossos cálculos, deveriam ter pelo índice aplicado na poupança, R$ 9.600,00 na mesma, porém, fomos informados pela Administradora que não existe este valor resultante do tempo de poupança, pois o ÍNDICE de cálculo pode ser inferior ao da poupança, tratando-se de CAUÇÃO IMOBILIÁRIA. Essa informação procede? Pois em 31/10/2016 termina o contrato e gostaríamos de saber se é este mesmo o valor a ser recebido por meu filho. Grata. PARABÉNS por este espaço e serviço prestado, que para tantas pessoas é essencial...

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  24. Olá por favor. ...Gostaria de saber se tenho juros e correção monetária para receber. ...pós morei por três anos em uma casa set/2013 a out/2016..no ano de locação foram depositados R$ 3000,00....

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  25. Oi boa noite Eu aluguei uma casa a 5 meses atrás desde o dia 4 de agosto de 2016 eu tenho problema com a casa falta de fiação 220 azulejo caindo da cozinha sifão de pia do banheiro quebrado pia da cozinha furada e a casa amora inteira durante 5 meses reclamei por um administrador ele sem dizer quer falar para o dono depois disse que não ia consertar nada que o problema era meu eu sempre disse não quando foi dia 6 de janeiro de 2017 fui pagar o aluguel e ele queria que eu re assinar o contrato que eu já tinha assinado em agosto eu pedir uma cópia para ele para dar para advogado antes de assinar ele se recusou a me dar uma cópia do contrato e eu disse para ele eu levo advogado ler eu volto na segunda ele disse não recusou receber o aluguel e disse vou entrar com processo contra você e vou pedir a casa o que devo fazer

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  26. Boa tarde. Aluguei uma casa e estou morando nela a 8 meses, e desde que viemos estamos tendo problemas com a falta de estrutura hidráulica, o que gera falta d'água, decidimos quebrar o contrato e sair da casa, mas no contrato de locação diz que na quebra do contrato teriamos que pagar novamente o valor do caução. Gostaria de saber se essa cobrança é devida, e se a administradora (imobiliaria) deveria devolver o valor do caução, mesmo mediante a quebra do contrato, pois entregou uma casa com problemas desse tipo, nos limitando a um direito básico que é a água?
    Obs: nunca atrasamos nenhum pagamento.

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  27. Ola.. eu aluguei uma casa em 10/04/2016 sem caucao.. foi solicitado mas o proprietario deixou entrar sem pagar o caucao.. somente o valor do aluguel.. agora dia 10/06/2017 vamos nos mudar sendo q o pagamento referente a 10/05 a 10/06 esta pago.. tenho q pagar o calcao q nao paguei no inicio do contrato??

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  28. boa tarde aluguei uma casa em mogi das cruzes no valor 1000 reais dei um calção 3000 mil reais no contrato falava 36 meses eles devolviam o valor 3000 mil mais por motivos pessoais so consegui ficar 12 meses na casa nunca falhei um aluguei paga sempre adiantado quero saber se tenho direito do valor do calção fui na imobiliaria eles falaram que iam ver até hoje nada oque faço ?

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  29. Interessante essa lei né!!! A imobiliária faz um inferno na vida do locatário quando se atrasa um mês de aluguel ou qualquer outras coisas em benefício do locador, na hora de devolver o depósito caução aí não tem responsabilidade subsidiária. Na minha opinião essa responsabilidade deveria ser mútua, mas infelizmente essa lei do inquilinato só beneficia o locador e imobiliárias .

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  30. O meu contrato de Aluguel acabou e ainda estou no Apartamento. Divido o aluguel com um amigo. No contrato diz que em 12 meses poderíamos rescindir o Contrato sem o pagamento de multa. Avisei então com antecedência de 60 dias ao proprietário e ao meu amigo que divido aluguel. Encontrei outro apartamento e quero sair, porém o meu amigo ainda não encontrou o seu. No contrato não diz absolutamente nada em relação a isto. O proprietário quer que eu pague mais um mês de aluguel, que eu não estarei mais no imóvel. Apenas o meu amigo estará. Tenho eu direito algum? Tenho obrigação de pagar pelo mês que não estarei mais no Imóvel?

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  31. Boa tarde
    Estou com um problema
    Aluguei um imóvel, peguei nas piores condições. Comprei tinta, paguei mão de obra do meu bolso, a porta e a telhas estava com problemas pedi ao proprietário pra consertar, esperei três meses e nada, acabei saindo e ele não me devolveu o cação. Como proceder

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  32. Boa Tarde, Se o inquilino quebra o contrato, como fica o caução tenho de devolver, no contrato dele diz que na quebra do contrato ele perderia o caução, está correto ou tenho que abater da multa?

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  34. Eu aluguei a casa e pedi um mês para depósito, a inquilina já está na casa e o contrato já foi feito mais ela ainda não assinou, e ela por sua vez está à 4 dias morando em disse que os móveis dela não cabe direito e quer sair da casa e está pedindo de volta o depósito? É obrigatório entregar de volta o depósito?

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  35. A proprietária da casa alugada resendiu o contrato do serviço com a imobiliária e por isto fui pedir o cauçao, já que não foi informada a proprietária do imóvel. Depois de muitas conversas feita com o proprietário da imobiliária resolveram depositar, mais voltou o cheque o devemos fazer dentro da lei.Sendo que caução foi dado em dinheiro na imobiliária.

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  36. Boa tarde
    eu aluguei um imóvel em uma mobiliaria que fechou as porta, e fiz um deposito caução no nome da esposa do dono,e guando fui pagar o aluguel a mega imoveis BH BAIRRO CASTELO tinha fechado as portas e não nos comunicou.então não depositei o aluguel porque tenho 3 meses pago com eles e comuniquei que não ficaria mais no imovel, que ja que não estava mais aberto a mobiliaria que eles desce baixa no meu contrato e pagasse os 3 meses de aluguel porque eu não depositaria o dinheiro na conta deles, pois corria o risco de não receber meu dinheiro de caução gostaria de uma orientação, porque agora a proprietária quer que eu deposite o aluguel direto em sua conta, mas se eu fizer isso não vou receber meu caução como devo me proceder obrigada

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