quarta-feira, 9 de março de 2011

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ALUGUEL


- Qual a finalidade do contrato de locação de 30 (trinta) meses?

O contrato de locação poderá ser ajustado por qualquer prazo (art. 3º da Lei 8.245/91).
A Lei do Inquilinato prevê que a contratação poderá ser pelo prazo de até 90 dias – contrato por temporada (artigo 48 da Lei); 30 meses (art. 46).
O prazo é importante em razão da denúncia do contrato, que é uma forma de extinção contratual, que ocorre quando apenas uma das partes quer pôr fim ao contrato, já a rescisão pressupõe o interesse de todos os contratantes.
Existem dois tipos de denúncia, a chamada denúncia cheia, ou motivada, e a denúncia vazia, isto é, sem motivação.
Denúncia vazia: Retomada do imóvel pelo locador sem necessidade de justificativa, após o término do prazo de locação fixado em contrato.
Pode ocorrer:
- nas locações que a partir de 20/12/1991 foram contratadas por escrito e cujo prazo inicial de locação seja igual ou superior a 30 meses;
- nas locações ajustadas verbalmente ou por escrito, com prazo inferior a 30 meses, se o locatário tiver permanecido no imóvel por mais de 5 anos ininterruptos.

Se o locatário permanecer no imóvel após o prazo estabelecido no contrato, o locador poderá solicitar o imóvel a qualquer tempo, com o aviso prévio de 30 dias (art. 46, parágrafo 2º da Lei 8.245/91).

Denúncia cheia: Rompimento do contrato de locação feito pelo locador com fundamento em quebra de contrato pelo locatário ou motivo previsto em lei.

- Temos um cliente interessado em Locar um imóvel comercial por um prazo mínimo de 6(seis) anos, pergunto: Qual o risco de alugar-mos o imóvel por esse período?

A locação comercial pode ser contratada por qualquer preço e prazo, de acordo com o interesse das partes, mas o locatário terá direito à Ação Renovatória, se preencher, cumulativamente, os requisitos do art. 51 da Lei 8.245/91:

I – o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

II – o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

III – o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

Portanto, se o locador firmar contrato escrito, pelo prazo de 6 anos e o locatário não alterar o tipo de comércio neste período, terá direito a renovação do contrato por igual prazo, ou seja, mais 6 anos.

- Qual o prazo legal para o inquilino entregar o imóvel após vencimento do contrato?

Esse prazo é de 30 dias. Mas fique atento no seguinte: findo o prazo ajustado no contrato, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de 30 dias sem oposição do locador, ficará prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições anteriormente acertadas. Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá, sim, solicitar a assinatura de um novo contrato ou então denunciá-lo a qualquer tempo, concedido o prazo de 30 dias para desocupação. Se o locatário não sair dentro desse prazo, o proprietário pode propor ação de despejo visando retomada do imóvel sem dar os motivos, o que chamamos de “denúncia vazia”.

- Existe lei para que o inquilino pague o IPTU do imóvel locado?

Por lei, os tributos são de competência do locador, que pode, no entanto, transferir a obrigação do pagamento para o locatário, se houver previsão expressa no contrato de locação.

- A responsabilidade pelo pagamento da cota extra é do inquilino ou do proprietário? Ou depende da situação?

Depende da finalidade da cota extra. Segundo a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), o locador tem que arcar com as despesas extraordinárias, ou seja, aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício. Exemplos: obras de reformas ou acréscimos que interesse à estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, empenas, poções de aeração e iluminação; indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum; além de constituição de fundo de reserva. Já o locatário deve ficar responsável pelas despesas ordinárias: salários, encargos trabalhistas, consumo de água, esgoto, gás e luz das áreas de uso comum, limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum, manutenção e conservação de instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum, manutenção de elevadores, reposição de fundo de reserva, desde que a verba seja utilizada no custeio ou complementação das despesas citadas anteriormente.

- Ainda é possível alugar um imóvel utilizando o recurso depósito, caso o locador não tenha fiador ou não consiga pagar um seguro fiança?

Se você não tem um fiador, existem duas opções de garantia a serem utilizadas: o seguro fiança ou caução. De acordo com o vice-presidente de Locação do Secovi Rio, Antônio Paulo Monnerat, existe uma outra modalidade, mas mais comum em contratos de locação comercial: a carta de fiança bancária. Trata-se de um compromisso contratual em que o banco, como fiador, garante o cumprimento da obrigação do cliente por um período de tempo que normalmente fica entre 12 e 24 meses. Grande parte dos contratos de locação, cerca de 70%, ainda tem como garantia a fiança comum, com a figura do fiador. Mas a procura pelo seguro fiança tem crescido bastante nos últimos cinco anos. O título de capitalização também é uma alternativa. Através dele o inquilino garante a locação e ainda recebe seu dinheiro de volta corrigido ao final.

- É legal exigir que o fiador possua dois imóveis?

A lei estabelece quatro modalidades de garantia que são: caução; fiança; seguro de fiança locatícia; e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Não há qualquer vedação legal com relação à exigência de titularidade de dois imóveis pelo fiador, o que provavelmente é feito pelo locador para fugir a qualquer discussão com relação à impenhorabilidade de bem único do fiador, ainda que esta questão já se encontre pacificada pela jurisprudência, com relação à possibilidade da penhora.

18 comentários:

  1. Tenho um imóvel comercial locado há cerca de oito meses. Durante todo este periodo tivemos diversos problemas no imovel como rachaduras nas paredes, falta de vidros nas janelas e porta e goteiras. Mas o mais grave é que não posso transferir minha empresa para este local porque a construção alugada é irregular e não consta na prefeitura. A pergunta que faço é se poderia sair do imovel antes do prazo de locação me isentando da multa alegando a falta por parte do locador em atender os requisitivos minimos necessarios para a locação, já que sabia que o imóvel seria locado para fim comercial?

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  2. Preciso urgente de uma resposta: Sou locadora de uma sala e no aluguel estava incluso: IPTU, SABESP,ELETROPAULO, E RECEPCIONISTA. No dia 16 de dezembro de 2011 mandaram a recepcionista embora. Eu posso descontar no meu aluguel desse mês esses 15 dias sem ninguem na recpção?
    Nota: Não teremos mais recepcionista e havera uma mudança no valor que só irá ocorrer a partir do aluguel de janeiro de 2011.
    Eles decumpriram o contrato e querem que eu pague o mês dezembro integral, lhe pergunto é correto isso?
    Desde já agradeço a sua atenção!
    Marlene

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  3. Olá Boa Noite. Sou locatária de um imóvel comercial e durante 04 dias não pude exercer minhas atividades devido a uma obra necessária que surgiu, sem que eu fosse a causadora do problema surgido. Eu gostaria de saber quais são os meus direitos neste caso. Muito Obrigada. janatang@bol.com.br

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  4. bruna,preciso ajuda de um corretor,eu aluguei 2 imoveis p prefeitura de minha cidade,fiz 2 contratos diferente, cada um no valor 3100,00 o contrato é de 3 anos reajustavel anualmente pelo igpm,tem 2 anos eles me pagam 2908,00,em cada contrato,disseram que é o desconto do imposto de renda,eu declaro todo ano no iR,este mês eles me pagaram 2934,00 de um contrato e 1970,00 do outro contrato,eu fui até a prefeitura para ver o que houve e disseram que é a nova tabela que desconta 27% do valor,acho que estão me roubando eu ja declaro 27% no IR todo ano,me esclareça por favor não entendi isto mas sei que estão me roubando. ficarei muito grata.

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  5. Gostaria de uma orientação, pois minha mãe tem um imovel locado cujo contrato vence em novembro, porém o inquilino está com 05 meses em atraso e foi movido uma ação contra ele, que agora propôs um acordo para pagar parcelado e pediu para ficar mais 06 meses no imóvel, porém sempre foi muito difícil para efetuar os pagamentos e minha mãe sempre recebeu em atraso sem multas e a imobiliária também sempre foi conivente com os atrasos. Grata

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  6. Adquiri uma casa de uma pessoa, que tinha adquirido de outra e nenhum de nós dois fizemos um contrato nem mesmo de gaveta, foi tudo verbal... Esta casa estava financiada pela CEF, e 98% das prestações foram debitadas em minha C/C na própria CEF,... Passado mais de ano que quitei junto a CEF este imóvel, levei o antigo dono ao cartório para solicitar a AVERBAÇÃO da quitação, e após ficar pronta esta averbação para depois PASSAR A ESCRITURA do imóvel, o antigo dono SIMPLESMENTE RESOLVEU NÃO ASSINAR A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA para minha pessoa, alegando que os impostos IPTU deixaram de ser pagos vários anos... Estes impostos nem estava, nome dêle... Como nunca recebemos nenhuma cobrança..esquecemos deste bendito IPTU, este imóvel estava LOCADO VERBALMENTE TAMBÉM, e o inquilino temeroso por ser ameaçado de despejo com a familia passou a pagar aluguel para o antigo dono...que pagou os IPTUs atrazados...
    A DESONESTIDADE ESTÁ BEM EXPLICADA, e provar tudo isso é muito simples, pois existem PROVAS e muitas testemunhas desta situação ... PERGUNTO À QUEM POSSA ME RESPONDER, OU SUGERIMR-ME : Posso DESPEJAR o inquilino do imóvel ? Não tenho escritura em meu nome ? não tenho contrato com ele ? Só tenhos muitas testemunhas de que o imóvel é meu !!!
    Agradeço retornos ? (dispenso puxões de orelha,embora mereço, pois devia confiar menos nas pessoas)

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  7. Boa Tarde !

    Fiz um contrato de 5 anos com minha inquilina, e no contrato tem clausula que eles tem que pagar p IPTU e nunca pagaram, o contrato é de 5 anos , eles alegam que tem direito pra mais 5 anos.

    Obs: no contrato não fala nada sobre renovação

    Por eles não pagarem o IPTU, da rescisão de contrato ?

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  8. Sou proprietario de um imovel comercial,onde esse imovel esta instalada minha empresa no ramo de automoveis,e tem uma pessoa que deseja locar meu espaço,minha duvida é se eu fizer um contrato de 5 anos ja que de 4 anos o locatario não quer,eu posso constar em contrato que o locatario abre mão de usufluir o direito da lei da renovatoria,se em uma ação de renovatória lei entende esse tipo de clausula contratual,e outro é que estou alugando o imovel,não estou vendendo ponto comercial,com 5 anos de contrato o locatario pode querer indenização referente a ponto comercial,ja que é ele que esta me tirando do meu ramo comercial.

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  9. Ninguém responde as dúvidas???

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  10. GOSTARIA DE SABER SE OS TRINTA DIAS QUE O INQUILINO TEM PARA FICAR NO IMOVEL APOS O TERMINO DO CONTRATO, NO CASO DE PAGAMENTO ADIANTADO, ELE TEM QUE PAGAR ESTES TRINTA DIAS OU NÃO

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  11. estou sublocando um imovel que alugo com contrato de 30 meses, com o conhecimento da proprietaria, para nossa segurança como devo proceder. Att.

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  12. Wilmar Smarssaro
    Boa tarde!
    Possuo um imóvel comercial locado há 15 anos e o mesmo vem sendo reajustado normalmente. Não tenho nenhuma dificuldade com o inquilino, mas ouço de pessoas que corro certos riscos tanto no que se refere à propriedade (posso perder o imóvel para o locatário) quanto no que se refere à indenização muito elevada se eu viesse a pedir o imóvel .
    Assim,fico preocupado e sem saber o que fazer pois até o momento não tive problemas com o inquilino,mas não sei se terei mais tarde.
    Poderia me ajudar por favor?
    Att,
    Wilmar G. Smarssaro

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  13. oi bom dia.
    eu moro em um,a casa a 5 meses e toda vez pedimos a conta de energia da proprietaria e ela nunca trouxe nao so a minha mais de outros inquelinos e cortaram a energia e agora ela quer que todos nos pagamos todas as contas tudo de uma vez e ainda dar o dinheiro do aluguel tambem mais se eu pagar todas as contas nao vou ter como dar o dinheiro do aluguel no mesmo mes eu gostaria de saber quais sao meu direitos pois ela que nao trouxe a conta e nem chegava na residencia e alem dessas contas em aberto tambem verifiquei que tem outras contas de quando nem aqui ainda nao morava ficarei no aguardo de resposta

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  14. após dado o aviso prévio de desocupação, quanto tempo tenho para sair do apartamento locado? sou obrigada a sair no 31º dia se no contrato diz que o aviso prévio é de no mínimo 30 dias e não fala nada sobre a validade desse aviso?

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  15. boa tarde sou corretor de imoveis na minha cidade e tenho uma duvida e gostaria que me ajudassem,
    como é feito o contrato de locação para salas comerciais em galeria.
    pode ser locado por pessoa fisica ?
    como funciona a administração ?

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  16. Bom dia
    Estou cm um contrato em mãos para ser assinado , mas ele foi feito pela imobiliária para 24 meses. aluguel comercial..Comentei pq nao fez 12 meses, disseram que nao..
    Pergunta.
    Ta certo isso ? Sou obrigado a aceitar ?
    Tenho medo q no final de 12 meses venha reajuste q eu nao possa arcar e dai para sair terei q pagar a multa q esta em 3 vezes o valor do aluguel..O que posso fazer ?? Pois para 12 meses estou certo que posso arcar, sei o valor e me responsabilizo..Mas para o aumento que vier nao sei se poderei..E com essa balança q esta o governo pior ainda . O que vcs me recomendam fzer...?? Tenho urgência pois preciso assinar..
    Sem mais obrigado..E aguardo..

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  17. Bom dia!
    Gostaria de saber o seguinte: meu inquilino esta no imovel(pousada) por 6 anos sem contrato, ele paga as vezes um valor pequeno, outro mes não paga. Gostaria de fazer um contrato escrito.Pode conter uma clausula dizendo que esses 6 anos foi para que ele fazer benfeitoria?Obrigado Erevaldo.

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  18. Aluguei uma casa e paguei em dias .Logo não fiz reforma pois entrei e a propriedade estava sem reformar.Agora a dona quer que eu reforme caso não o faça ela vai protestar pois aluguei por corretora .Nosso acordo foi de boca9reforma) .Ela pode protestar? Gostaria de uma resposta.

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