segunda-feira, 21 de março de 2011

RJ: STF SE MANIFESTA A FAVOR DA COBRANÇA DE EMOLUMENTOS NO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA

STF indeferiu pedido da União e autorizou a cobrança pelos registradores do Estado do Rio de Janeiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de liminar feito pela União, mantendo o direito de cobrança integral de emolumentos por atos praticados dentro do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) pelos registradores imobiliários do Rio de Janeiro. Dessa forma, a Corte Superior ratificou decisão anterior da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

A permissão de cobrança integral foi dada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que reconheceu a inconstitucionalidade das normas de isenção existentes na Lei Federal 11.977/2009, conforme contido no Aviso CGJ 84/2010 e Processo Administrativo 2009/077312.

Em sua defesa, a União sustenta que o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV é destinado à construção de moradias e à melhoria das condições habitacionais, nos termos da Lei 11.977/2009. No pedido, argumenta que, para tanto, necessita da exoneração escalonada ou integral das custas e dos emolumentos registrais normalmente devidos nas operações imobiliárias (arts. 42 e 43), para viabilizar o programa.

Em seu parecer, o ministro do STF Joaquim Barbosa afirmou que a exoneração causa desequilíbrio entre as fontes de custeio e os custos não só da atividade judicial, como também das atividades notarial e registral. Ele lembra que os entes federados foram impelidos a estabelecer “forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal (art. 8 da Lei 10.169/2000).

Dada a existência do dever de compensação proporcional à exoneração, o benefício estabelecido pela União tende a transferir aos estados-membros e ao Distrito Federal o custo da isenção conferida, colocando-os em delicada situação interna, considerados os anseios e pleitos dos delegados notariais que serão diretamente afetados pelas normas federais, sendo este o argumento usado para indeferir o pedido liminar.

O andamento da ação indica que foram feitas novas manifestações pelo Estado do Rio de Janeiro e pela União Federal.

Em 11/03/2011 foi aberto prazo para a manifestação da Procuradoria Geral da República e o resultado desta ação poderá direcionar as ações nos demais Estados da Federação.


Fonte: Assessoria de imprensa do IRIB com informações do STF

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