terça-feira, 26 de abril de 2011

CONSUMIDORES VÍTIMAS DO "BOOM IMOBILIÁRIO" COMEÇAM A SER RESSARCIDOS


Indenizações chegam a até 35% do valor do contrato do imóvel

O exponencial aquecimento do mercado imobiliário nos últimos três anos trouxe uma série de efeitos colaterais, entre eles os frequentes atrasos na entrega de empreendimentos vendidos na planta. Muitos consumidores, sem opção, foram obrigados a recorrer à Justiça. Entre 2008 e 2010 o número de ações contra as incorporadoras/construtoras mais reclamadas de São Paulo aumentou quase 400% de acordo com estudo realizado pelo escritório Tapai Advogados.

Agora, começam a ser divulgadas as primeiras decisões da Justiça referentes aos atrasos desse período. Em linhas gerais, o entendimento dos magistrados tem sido o de não aceitar as habituais desculpas das empresas (falta de mão-de-obra, excesso de chuvas e demora na liberação de licenças) e condená-las ao pagamento de multas e indenizações por danos morais e materiais.

Em decisão do dia 11 de abril de 2011, por exemplo, o juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini, da 26ª Vara Cível Central da Capital de São Paulo, condenou a construtora Ecolife a pagar ao casal Onilson e Celma Ferreira da Silva uma indenização que em valores atualizados ultrapassa os R$ 100 mil. Só a título de danos morais a empresa deverá arcar com o pagamento de cerca de R$ 50 mil, além de danos materiais. Como a obra ainda não está pronta e o valor da indenização deve ser calculado até a entrega das chaves e acrescido de juros e correção, o valo recebido pelos clientes poderá ser bem maior.

Para calcular o dano material o juiz usou critérios objetivos, fixando a indenização em 0,84% do valor do imóvel por mês de atraso, até a entrega definitiva das chaves. O magistrado, em sua sentença, também afastou a aplicação da cláusula prevista em contrato que garantia à empresa atrasar a entrega da obra por 180 dias.

“É um absurdo que a falta de responsabilidade das incorporadoras tenha chegado a este ponto. No entanto, tranqüiliza saber que o Judiciário tem entendido que os atrasos de obras não são meros aborrecimentos e que os consumidores precisam ser indenizados”, afirma Marcelo Tapai, sócio do Tapai Advogados, especializado na área imobiliária.

O escritório de Tapai defende mais de 450 mutuários e é responsável por cerca de 300 ações contra as principais empresas imobiliárias do País. Segundo o especialista, além das indenizações, outro fato que pode ser comemorado é a anulação das cláusulas de tolerância para atrasos, comuns nos contratos de incorporação imobiliária. “É algo abusivo já que não existe contrapartida. Ou seja, caso o comprador não cumpra a sua parte e atrase os pagamentos o contrato é rescindido em pouco tempo”, explica.

Em outra decisão, também proferida em abril, a juíza Adriana Porto Mendes, da comarca de Guarulhos, condenou a construtora MVG a pagar, em valores atualizados, cerca de R$ 45 mil, entre danos materiais, morais e reembolsos, a um cliente que comprou um imóvel por R$ 141 mil e está sofrendo com o atraso que já dura 14 meses.

“Infelizmente, recorrer à Justiça não faz com que a obra ande mais rápido, porém, é uma forma de minimizar os danos. A única coisa que a pessoa lesada não pode fazer é se conformar com tais abusos e sempre deve buscar a reparação dos prejuízos que sofreu ou está sofrendo”, diz Tapai.

Fonte: Tapai Advogados

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