segunda-feira, 2 de maio de 2011

ALERTA: AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - A BATALHA NÃO ACABOU...



Observação do Editor:

Caso o Sistema COFECI-Creci's não promova campanhas publicitárias em massa sobre as competências e a base legal que permitem ao Corretor de Imóveis emitir Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, no âmbito da sociedade, do jurídico e entidades financeiras, oficializando junto à CEF e outros bancos o credenciamento dos profissionais com formação Superior em Negócios Imobiliários para avaliações mercadológicas de todos seus imóveis transacionados, vendidos ou retomados por sua administração, seremos atropelados pelo sistema CONFEA-Crea's, que ainda não digeriu a derrota nos tribunais.

Somente com diálogo, como mencionado no vídeo, desprezando as ações de publicização e capacitação dos Corretores de imóveis, sem a oferta de cursos que realmente ensinem a avaliar imóveis e promovam a intimidade do CI com as normas NBR 14653 da ABNT que fixam procedimentos de excelência aplicáveis ao exercício profissional do Corretor de Imóveis Avaliador, não atingiremos nosso objetivo e seremos sempre atores coadjuvantes no que tange a Avaliação Imobiliária.

Este vídeo foi veiculado em dezembro de 2010. A ação na justiça, com decisão favorável aos Corretores de Imóveis, embasada pelas decisões também favoráveis de processos julgados no TRF da 4a. Região e no STJ (Supremo Tribunal de Justiça), que consolidaram entendimento no mesmo sentido, tão cantada e decantada no seio da categoria, foi exarada em agosto 2010, e toda a polêmica CONFEA-IBAPE x COFECI foi publicada e comentada exaustivamente neste Blog.

Vamos relembrar a decisão quanto a Apelação Cível 2007.34.00.0105910/DF:

20/08/2010 - TRF1 - TRF mantém permissão para corretores fazerem avaliação de imóveis

Os corretores de imóveis permanecem autorizados a fazer avaliações de preço solicitadas pelos clientes. Essa foi a decisão da Sétima Turma do TRF da 1.ª Região, que contrariou uma apelação do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape).

As duas instituições tentavam anular a Resolução 957, de 2006, do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci). O documento autoriza os corretores a emitirem Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, para determinar o valor comercial de um imóvel. O Confea e o Ibape defendem que essa atribuição deve ser privativa de engenheiros.
Os apelantes argumentaram que a resolução fere o artigo 3 da Lei 6.530/78, que define as competências dos corretores. Pelo texto, além da compra e venda de imóveis, os profissionais também podem “opinar quanto à comercialização imobiliária”. Assim, o Confea e o Ibape ponderaram que, ao fazer avaliações de imóveis, os corretores extrapolam o limite da lei – de “apenas” opinar – e incorrem em outra prática ilícita: o exercício ilegal da profissão.
Entretanto, o relator do processo no TRF, desembargador federal Reynaldo Fonseca, verificou em seu voto que “opinar quanto à comercialização imobiliária’ inclui a elaboração do Parecer de Avaliação Mercadológica”, descrito no art. 3.º da referida resolução e que este, por sua vez, não se desvia das determinações contidas na Lei 6.530/78. O relator também destacou que, ao editar a Resolução 957/06, o Cofeci não se desviou de suas finalidades, e que o documento serve para “disciplinar o exercício da profissão, uniformizando procedimentos, muitas vezes, realizados dentro da informalidade”.
O magistrado ressaltou, ainda, que a Lei 5.194/66, ao detalhar as atividades que competem ao engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, “não excluiu a possibilidade de (elas) serem realizadas por outros profissionais”. Dessa forma, o desembargador federal concluiu que, para fazer a avaliação do preço de um imóvel, o corretor não precisa ter “formação específica na área de engenharia, arquitetura ou agronomia”, porque essa avaliação já está relacionada com sua área de atuação e conhecimento.
Para embasar a decisão, o desembargador federal fez referência a processos julgados no TRF da 4.ª Região e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que consolidaram entendimento no mesmo sentido. Diante disso, a Sétima Turma negou provimento à apelação e, assim, a Resolução 957/06 do Cofeci permanece em vigor.

Fonte: www.trf1.gov.br

- O QUÊ MUDOU? NADA. PRECISAMOS TRABALHAR E MUITO, PARA QUE O CORRETOR DE IMÓVEIS ADQUIRA COMPETÊNCIA, CREDIBILIDADE E RESPEITO NA ÁREA DA AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA.

A BATALHA NÃO ACABOU...



Notícias de Destaques do IBAPE NACIONAL


Data do comunicado: 18/04/2011

Nova Presidência

No ultimo dia 24 tivemos eleições no IBAPE NACIONAL com o objetivo de eleger o Presidente para o termo final da gestão 2010/2011.

Foi eleito o eng. civil JOSE TARCISIO DOUBEK LOPES por aclamação.

Seu pronunciamento na ocasião foi no sentido de passar a todos as grandes preocupações do momento, que gerarão um árduo trabalho de todos os envolvidos.
O 1º é o XVI COBREAP a ser realizado de 24 a 28/outubro do corrente ano. Trata-se do mais importante evento da entidade nacional, que é sediado por entidade filiada regional. Neste ano será realizado em Manaus/AM e dará ênfase especial às questões ambientais relacionadas à atividade dos nossos profissionais.

Outra questão de grande importância é o caso COFECI X CREA / IBAPE, que tem diretamente tudo a ver com a atividade dos avaliadores. Mais uma vez os corretores tentam ocupar nosso espaço de trabalho, que legalmente é dos profissionais ligados ao sistema CONFEA/CREA e ao CAU. Providências já estão sendo tomadas para que consigamos êxito no STJ e no STF onde tem curso atualmente as ações. (Grifo nosso)

O Estatuto e Regimento constituem outra preocupação dos membros do IBAPE. Aqueles documentos devem sofrer revisão completa, o que já foi iniciado. Serão apreciados em Assembléia que ocorrerá por ocasião do COBREAP. Desta forma, na próxima gestão que se iniciará no dia 01/01/2012, entrarão em vigor os documentos revisados.
A Certificação de profissionais tem sua regulamentação em fase final de redação, e que poderá entrar em vigor também por ocasião do próximo COBREAP.
Juntamente com estes 4 temas de grande importância, não estamos nos esquecendo da comunicação com todos, através do site ibape-nacional.com.br, alem do constante contato com todos os IBAPE´s estaduais.
Enfim, o desafio é grande, porem com vontade de acertar da Diretoria e de vários outros profissionais que se dedicam ao IBAPE, atingiremos nossos objetivos.
Desde já agradeço a confiança em mim depositada. Contem com a minha dedicação para o resgate e o engrandecimento do IBAPE.

JOSE TARCISIO DOUBEK LOPES


Quem avisa amigo é!



3 comentários:

  1. Sou engenheiro civil (1977)e corretor de imóveis (1976).
    Como pode um corretor de imóveis "avaliar" um imóvel por comparação,sem conhecer técnicamente os aspéctos construtivos da obra, sem saber quanto custam, sem conhecer seus acbamentos, sem saber distinguir os danos existentes e estados de consrvação, quanto depreciam pela idade, etc.., enfim, nem sabem o que é homogeneização, e pior, sem emissão de ART
    A OPINIÂO de um corretor, que é totalmente despreparado para esse serviço, certamente trará muita confusão e prejuizo ao mercado imobiliário, pois, depende de seu interesse na transação.
    Já pensou se os enfermeiros resolvessem emitir receitas e laudos, só por que trabalham no ramo da saude?

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  2. Sou engenheiro civil (1977)e corretor de imóveis (1976).
    Como pode um corretor de imóveis "avaliar" um imóvel por comparação,sem conhecer técnicamente os aspéctos construtivos da obra, sem saber quanto custam, sem conhecer seus acbamentos, sem saber distinguir os danos existentes e estados de consrvação, quanto depreciam pela idade, etc.., enfim, nem sabem o que é homogeneização, e pior, sem emissão de ART
    A OPINIÂO de um corretor, que é totalmente despreparado para esse serviço, certamente trará muita confusão e prejuizo ao mercado imobiliário, pois, depende de seu interesse na transação.
    Já pensou se os enfermeiros resolvessem emitir receitas e laudos, só por que trabalham no ramo da saude?

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    Respostas
    1. Amigo; você pode ser engenheiro civil atuante pelo descreve acima, mas corretor de imóveis TENHO CERTEZA que não, pois se atuasse na área e se for um bom profissional, com certeza teria no mínimo os conhecimentos básicos para avaliar. Sou corretor de imóveis da época que se assinava carteira, já atuo a mais de 44 anos, fui sócio de uma pequena construtora, fiz cursos de mestre de obra, encanador e eletrecista residencial, básico de carpintaria, avaliação de imóveis, e muitos outros da área imobiliária, assim sendo, pela experiência adquirida nestes anos todos, afirmo que, nem todos engenheiros (civil - pois já vi engenheiros de áreas que não tem haver com edificações fazendo avaliações - fracas)consenguem sózinos avaliarem qual é o valor atual(naquele momento) de um certo imóvel, pois não depende exclusivamente da construção existente (tipo de materiais, estado de conservação, vicios, etc) pois a principal e mais importante questão é, aquela antiga lei da "Oferta e Procura" e somente que é atuante no mercado e na região especifica do imóvel a ser avaliado, é que tem o conhecimento principal. Acho que não deveríamos generalizar, pois em todas as áreas existem os bons e maus profissionais, assim sendo, quando necessário, deveria fazer uma parceria com um bom profissional. A única vantagem do engenheiro civil sobre o corretor de imóveis (estou qualificando os dois, no exemplo, como bons profissionais)é que o corretor de imóveis tem conhecimento somente dos valores de mercado, na região que atua, assim o engenheiro não pode ter um único parceiro de sua confiança como corretor de imóveis, já o inverso vale.

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