terça-feira, 10 de maio de 2011

CADASTRO CNAI A PARTIR DE 15 DE MAIO DE 2011: O SISTEMA COFECI-CRECI'S NOS DEVE EXPLICAÇÕES

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Observação do Editor: A pontuação correta (PCI) do certificado acima é 174 e não 134 como consta. Comprove!

O QUÊ É O CADASTRO CNAI?
O Cadastro CNAI se constitui de uma FICHA DE CADASTRO de conhecimento público e de um CERTIFICADO de conhecimento restrito ao interessado e ao responsável pelo cadastramento.

No CERTIFICADO CNAI você encontrará os seguintes aspectos relativos ao seu imóvel: localização, coordenadas georeferenciadas, áreas e fração ideal, características mercadológicas, características da região e do terreno, características internas e externas do imóvel (tipo de estrutura, paredes, telhado, esquadrias, número de quartos, etc.), acabamentos predominantes (de piso, paredes e tetos), instalações comuns e especiais da unidade e do prédio e equipamentos prediais. Compreenderá ainda avaliação do espaço sustentável, da acessibilidade, da qualidade ambiental, das condições de energia, água e atmosfera, da segurança à integridade física e da habitabilidade.

O CERTIFICADO CNAI apresenta também uma AVALIAÇÃO DE RISCO do seu imóvel e da região onde se situa, abordando os seguintes aspectos:

a) Riscos existentes quanto à localização;
b) Evento natural adverso já ocorrido na região;
c) Elementos construtivos que afetam a estanqueidade e a estabilidade do imóvel;
d) estado de conservação da unidade e do prédio;
e) avaliação do GRAU DE RISCO do imóvel e da região segundo as normas recomendadas pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE – Entidade Federativa Nacional).

Porque fazer o cadastramento CNAI?
A sociedade em geral não tem um critério preciso e gratuito para avaliar e comparar um imóvel com outro ou com vários outros da mesma região.

►Os profissionais da engenharia e da arquitetura ao desenvolverem os seus trabalhos em geral encontram dificuldades na obtenção de informações confiáveis quanto aos dados obtidos junto ao mercado imobiliário da região.
►As imobiliárias, os construtores e os incorporadores frequentemente são cobrados a fornecer informações detalhadas dos imóveis e da região, o que demanda tempo e dedicação.

►Que outras razões justificam o cadastramento CNAI?

a) A falta de divulgação das condições da região em que se encontram os imóveis à venda;
b) As informações de venda ou locação dos imóveis não fazem referências às condições de acessibilidade, qualidade ambiental e de habitabilidade;
c) Inexistência de um padrão de referência para os imóveis urbanos;
d) Inexatidão das informações relativas às áreas e valores dos imóveis urbanos;
e) Desinformação quanto às áreas de risco em que se encontram os imóveis urbanos;
f) Desinformação quanto a verdadeira localização dos imóveis urbanos, principalmente nas áreas afastadas dos centros das cidades;
g) Desinformação quanto à localização georeferenciada dos imóveis;
h) Inexistência de um critério de comparação entre imóveis semelhantes;
j) Desinformação quanto as condições do mercado imobiliário e liquidez dos imóveis;

Como fazer o CNAI?
# Cadastrando os lotes e as edificações urbanas, mediante os seguintes aspectos físicos:

# ► localização
# ► áreas e fração ideal
# ► características mercadológicas
# ► características da região e do terreno
# ► características físicas do imóvel
# ► instalações comuns e especiais
# ► equipamentos prediais.

O cadastramento do usuário no site é necessário e está restrito aos profissionais do Sistema CREA/CONFEA e CRECI/COFECI. Aos engenheiros e arquitetos que apresentarem situação de regularidade perante o seu Conselho Regional será permitido o preenchimento dos formulários relativos ao CERTIFICADO e à FICHA DE CADASTRO.
Aos técnicos de edificação e aos corretores de imóveis que apresentarem situação de regularidades perante os seus Conselhos Regionais, será permitido o preenchimento dos formulários relativos somente à FICHA DE CADASTRO.

Para cada imóvel cadastrado ou certificado será cobrada uma taxa de cadastramento conforme instruções contidas na área restrita do site www.cnai.org.br.

Resultados esperados com o cadastramento CNAI?
► Os imóveis, a partir da implantação do sistema CNAI terão além do número do IPTU um número de cadastro em código de barras, de fácil leitura, no qual estarão contemplados os principais aspectos do imóvel e da região onde se situa.
►Com a implementação de etiquetas com leitura numérica e em código de barras a serem geradas pelo sistema CNAI, os imóveis serão facilmente identificados nas suas principais características, bem como em relação às condições da região onde se situa. Pode-se antecipar que o número de cadastro CNAI será o CPF do IMÓVEL.

Fonte: Site CNAI


Observação do Editor:

Afianço, que sou o único a alertar, em toda a rede "www", quanto aos sérios problemas que irão advir à categoria dos Corretores de Imóveis e consequentemente aos Gestores Imobiliários de nível superior, "albergados" pelo Sistema COFECI-CRECI's, exclusivamente para fins de inscrição, e subordinados às decisões deste Conselho, na maioria das vezes, contrárias aos nossos interesses, principalmente no que tange a Avaliação Imobiliária. Agora, teremos que nos sbmeter a um cadastro de imóveis produzido e gerido pelo sistema CONFEA-IBAPE, que faculta ao Corretor de Imóveis preencher apenas a ficha de cadastro, não podendo preencher o formulário relativo ao Certificado do Imóvel, atribuição única e exclusiva dos "doutos" engenheiros e arquitetos.

É isso que queremos para a profissão que abraçamos? Ser um mero despachante de nível superior (sem ofensa aos nossos amigos despachantes) e eterno coadjuvante?!

Tantos projetos levados à Câmara de Deputados e ao Senado, que traziam esperanças para a categoria, hoje estão arquivados, rejeitados por unanimidade.

A tão esperada legalização da profissão do Gestor Imobiliário é hoje, apenas uma promessa.

Alguma coisa está errada. Costumo perguntar: Quem é contra a evolução profissional e o aprimoramento? - Ouso agora responder: O SISTEMA a que estamos integrados, não por palavras ou ações, mas por simples e pura omissão.

Quer uma comprovação do que afirmo? Consulte o CRECI de sua região sobre o assunto e envie-me a resposta para publicação neste Blog.

É certo que não temos poderes para mudar este estado de coisas, mas temos a obrigação de manifestar o nosso repúdio e a nossa indignação!

Ficam sem respostas as seguintes perguntas:

1. As Prefeituras Municipais estão cientes?
2. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil está ciente?
3. O Sistema COFECI-CRECI's está ciente?
4. A FENACI está ciente?
5. Os SINDIMÓVEIS estão cientes?

6. E VOCÊ, está ciente?!

Duas últimas questões me afligem: E quanto a nossa autonomia profissional? -Teremos que nos submeter à decisões provenientes de outro Conselho de Classe?!
-E quanto a hegemonia do Sistema COFECI-CRECI's no mercado imobiliário?

Clique no link para acessar o site do CNAI: http://www.cnai.org.br/

Um comentário:

  1. Olá Marcos, entendi que o laudo do CNAI não precifica os imóveis, que no caso é função do Corretor avaliador. Nesse certificado não encontrei valores ou passou alguma informação despercebida? Achei muito interessante o fato de ter características que não temos condições técnicas de avaliar. Mas se ele fizer o trabalho de precificação. Ai sim seremos meros pagadores de taxas. Muito legal seu post.
    Atenciosamente Micheli

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