sexta-feira, 8 de julho de 2011

"O GESTOR IMOBILIÁRIO" QUER SABER SUA OPINIÃO SOBRE O PL - Nº 1.872/2007

Edinho Bez

O projeto prevê a implantação de um modelo de contrato de trabalho, em que a imobiliária será co-responsável pelo corretor. Segundo Bez, o projeto trará vantagens para ambos os lados e também ao consumidor. “O corretor de imóveis terá maior reconhecimento e estabilidade no emprego. Já a imobiliária poderá rescindir o contrato, sem receio de processo na Justiça, se o corretor não corresponder às expectativas”, explica.

Quanto aos efeitos da lei para o setor imobiliário, caso seja implantada, o deputado defende que a iniciativa irá aquecer o próprio mercado. “Ao garantir mais estabilidade, mais pessoas se sentirão incentivadas a fazer cursos para a corretagem de imóveis, gerando mais oportunidades de garantir o trabalho”, observa. O ganho para quem compra ou vende um imóvel, segundo o parlamentar, será principalmente o aumento de credibilidade da profissão de corretor. Clientes ficarão, assim, mais seguros ao contratar um serviço.

Divergências

Apesar do Projeto de Lei ser de 2007, a maioria dos corretores de imóveis e imobiliárias consultados pelo Lugar Certo mostrou ainda não ter conhecimento sobre o assunto. Ao entrar em contato com dez imobiliárias do Distrito Federal, apenas duas expressaram sua opinião formada sobre a proposição.

- Sérgio Paim, diretor da imobiliária Web Imóveis, acredita que o setor imobiliário não suportaria as mudanças previstas no projeto apresentado pelo parlamentar do PMDB. “O mercado já está habituado ao corretor de imóveis como profissional liberal. Ele não possui uma atividade fixa por natureza, trabalhando para várias empresas ao mesmo tempo. Para mim, o projeto não é solução”, conclui.

- Paulo Allmeida, dono do escritório imobiliário Allmeida Corretor de Imóveis, é contrário ao projeto de lei de Edinho Bez. O empresário já trabalhou como corretor de imóveis e, mesmo assim, defende que o profissional já ganha bem o suficiente para justificar a necessidade de obrigações trabalhistas estipuladas. “O corretor de imóveis é um funcionário autônomo, ele já ganha muito bem por comissão ao fazer uma venda. Se o contrato estipular direitos empregatícios, serei totalmente contra este projeto de lei”, protesta.

- Já Ovídio Maia, vice-presidente do Sindicato de Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF), também é corretor de imóveis e concorda com a implantação do PL. “O objetivo é estabelecer relações regulamentadas de trabalho entre o corretor e a imobiliária, bem como existe em outras profissões, como escritórios de advocacia e advogados”, compara. Ele defende principalmente o direito do profissional liberal conquistar sua aposentadoria.
Maia ressalta que o diferencial da proposta é que ela não obriga o corretor a se associar a uma empresa, mas apenas abre essa possibilidade. “O projeto vai permitir que cada corretor combine com a imobiliária suas condições de trabalho por escrito, trazendo para a legalidade seus direitos e elevando o grau de importância da profissão”, acrescenta.
[ Fonte: Lugar Certo]


Entenda o funcionamento básico da tramitação de um Projeto de Lei - PL

1 - Um Projeto de Lei é apresentado no Plenário da Câmara por um Deputado;

2 - Esse projeto é recebido pela Mesa da Câmara dos Deputados. Mesa é o conjunto de deputados que compõem a sua alta direção - o Presidente, Vice-Presidentes e Secretários, num total de 7 Membros. O projeto é então conferido, analisado, verificado se está dentro dos padrões exigidos, etc.

3 - O projeto é distribuído para estudo e pareceres das comissões técnicas da Câmara. Essas Comissões são órgãos da Câmara compostos por deputados e com uma boa estrutura técnica e administrativa. As Comissões possuem um presidente, 3 vice-presidentes, um secretário, e representantes de todos os partidos (salvo raras exceções) e se reúnem, em dias previamente marcados, para discutir e votar os projetos;

4 - Obviamente um projeto de lei vai apenas para as Comissões pertinentes, ou seja, que tenham alguma relação com o assunto abordado no PL. No caso do projeto que regulamenta a profissão de Geofísico, duas Comissões ficaram encarregadas de analisar o conteúdo do projeto e darem seus pareceres: a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC);

5 - Dentro de cada comissão, o Presidente da mesma designa um Relator (Deputado pertencente àquela comissão), que fica encarregado de analisar de forma aprofundada o teor do projeto e suas implicações. Abre-se então o período de 5 sessões para que qualquer deputado apresente emendas ao projeto. Após estudar o conteúdo do PL, o Relator emite um Parecer (chamado Parecer do Relator), onde se manifesta a favor do projeto, contrário a ele, propõe emendas (modificações), ou mesmo, altera radicalmente seu conteúdo (nesse caso, o PL passa a se chamar Substitutivo). No caso do Parecer do Relator resultar num Substitutivo, o processo recomeça do início (abre-se novamente o período de 5 sessões para apresentação de emendas, etc.);

6 - Tendo sido emitido o Parecer do Relator, o Projeto de Lei entra na pauta das reuniões deliberativas, que nada mais são que reuniões de uma Comissão para dar seu Parecer acerca de Projetos de Leis. Esse é o Parecer da Comissão, e no fundo, é o que vale. No caso de um parecer da comissão favorável, o PL é encaminhado à próxima comissão, onde recomeçará todo o processo (item 5);

7 - Se o projeto é aprovado em todas as comissões por onde tramita, na grande maioria dos casos ele é considerado aprovado na Câmara, a menos que 10% dos deputados apresentem um Recurso para que o poder decisório quanto ao projeto seja transferido para o Plenário da Câmara, composto por 513 deputados e não por uma pequena representação deles, como é o caso das comissões técnicas; dizemos que o projeto foi distribuído às comissões, com poder conclusivo, isto é, a matéria não precisa ser apreciada pelo Plenário;

8 - Caso o Projeto seja encaminhado para votação no Plenário, ele inicialmente é entregue à Mesa, onde será colocado em Pauta. Isso significa que ele está pronto para votação, e para isso basta ser colocado na Ordem do Dia, que é determinada pelo Presidente da Câmara. Porém, há centenas de projetos em espera para entrar na Ordem do Dia, e a rapidez com que um projeto será votado depende do Presidente da Câmara, que eventualmente pode ser pressionado por um ou outro grupo que deseje ou não agilizar o processo. Isso pode levar alguns meses, anos, ou mesmo nunca ser votado em Plenário. Tudo depende da força política e pressão exercida por aqueles interessados no PL;

9 - Uma vez aprovado na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei segue para o Senado, onde será votado pelos senadores segundo as regras daquela Casa. Novamente há entraves burocráticos que atrasam a tramitação do PL. Caso seja aprovado no Senado, o Projeto de Lei pode ser considerado aprovado, e para entrar em vigor basta ter a aprovação do Presidente da República (que tem poder de veto).

- Corretor de Imóveis, não se omita, emita sua opinião sobre o PL-1.872/2007, POSTE SEU COMENTÁRIO!

POSTAGEM RELACIONADA: http://ogestorimobiliario.blogspot.com/2011/07/aprovado-por-unanimidade-na-manha-de.html

2 comentários:

  1. Excelente! Essa lei vai acabar com a arrogância das imobiliárias. Muitas tratam o corretor como empregado, impondo condições, plantões, horários,

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  2. Excelente! Essa lei vai acabar com a arrogância de muitos donos de imobiliárias, que tratam o corretor como se fosse empregado; ameaçando-os de "demissão", impondo condições, plantões, horários... É evidente o despreparo dos corretores que se submetem a isso. Entretanto, essa lei vai dignificar os corretores e dificultar os abusos dos donos de imobiliárias. Afinal, todo patrão tem que pagar os salários dos seus empregados. Já os profissionais liberais tem que receber os honorários (6%) como manda a lei.

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