sábado, 31 de março de 2012

AVISO: ELEIÇÕES CRECI - BA

Informamos a todos os Corretores de Imóveis do Estado da Bahia que serão realizadas no próximo dia 17 de abril as eleições para Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes do CRECI/BA, que exercerão mandato no triênio 2013/2015.

As eleições serão realizadas no dia 17 de abril de 2012, das 0:00 às 17:00h, para quem receber antecipadamente a senha de votação e quiser votar pela internet através do site www.votacreci.com.br e, das 9:00 às 17:00h, para quem quiser votar na sede principal do CRECI/BA, de suas Delegacias Sub-regionais ou outros Postos Eleitorais que eventualmente forem designados até o dia da votação.

A senha de votação será gerada pelo COFECI e enviada pelos Correios para todos os Corretores de Imóveis adimplentes ou inadimplentes, sendo que as senhas dos profissionais inadimplentes estarão bloqueadas e só serão liberadas após a regularização da situação financeira de cada um perante o CRECI.

Se, eventualmente, o Corretor de Imóveis não receber a senha de votação, a mesma poderá ser retirada na sede do CRECI/BA ou de suas delegacias Sub-regionais a partir do dia 13/04/2012.

O voto é obrigatório e deverá ser exercido por todo o Corretor de Imóveis que: tiver inscrição principal no CRECI/BA; estiver em dia com suas obrigações financeiras para com o Regional, inclusive com a anuidade do ano corrente; e não estiver cumprindo suspensão.

O Corretor de Imóveis que não votar ou não justificar a sua ausência no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do dia da votação, será apenado com multa no valor equivalente a 1 (uma) anuidade, nos termos do art. 7º, das Normas Eleitorais de 2012 (Resolução – COFECI Nº 1.241/2012), art. 11 da Lei 6.530/78 e parágrafo único do art. 19, do Decreto 81.871/78, sendo que a existência de débito com a tesouraria do Conselho, a despeito de impedir o exercício do direito/dever do voto, não serve como justificativa para não aplicação da multa eleitoral, conforme o previsto no § 2º, do art. 7º das Normas Eleitorais.

Informamos aos Corretores de Imóveis em débito que, nos termos do §2º, do art. 5º das Normas Eleitorais, só será permitido o parcelamento de débitos até o dia 10 de abril de 2012. Após tal data e até o dia da votação só será permitido o pagamento de débitos à vista.

Fonte: Comissão Eleitoral do CRECI/Ba

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