terça-feira, 27 de março de 2012

DO CADASTRAMENTO NO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS

A RESOLUÇÃO-COFECI Nº 838/2003 (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), instituiu desde de 01/02/2004 o Cadastro Nacional de pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais, bem como o Cartão Anual de Regularidade Profissional - CARP e o Diploma Anual de Regularidade Empresarial - DAREM.

O CARP terá validade até o dia 30 de abril do ano seguinte ao de referência, e será expedido e remetido até 30 (trinta) dias após o registro da quitação do débito no CNCI.

O DAREM terá validade até o dia 30 de abril do ano seguinte ao de referência, e será expedido e remetido até 30 (trinta) dias após o registro da quitação do débito no CNCI.

As pessoas jurídicas deverão expor na empresa, obrigatoriamente, o Diploma de Regularidade Empresarial - DAREM em local visível ao público.

ATENÇÃO

Antes abrir sua Imobiliária consulte a legislação abaixo:

Lei nº 6.530/78 e o Decreto Nº 81.871/78, que regula à profissão de corretor de imóveis e disciplina sobre o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.

Clique no link abaixo para conhecer a lei Nº. 6.530/78 na íntegra: http://www.cofeci.gov.br/arquivos/legislacao/lei6530_78.pdf

Clique no link para conhecer o Decreto Nº. 81.871/78 na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D81871.htm

RESOLUÇÃO - COFECI Nº 838/2003, que institui o Cadastro Nacional de pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais, bem como o Cartão e o Diploma Anuais de Regularidade.

Clique no link abaixo para conhecer a Resolução Nº. 838/2003 na íntegra:
http://www.cofeci.gov.br/portal/arquivos/legislacao/2003/resolucao838_2003.pdf

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