quinta-feira, 15 de março de 2012

ESTÁGIO: DÚVIDAS FREQUENTES

O estágio, como parte integrante do processo formativo, contribui para a formação do futuro profissional e possibilita ao estudante:
- aplicação prática dos conhecimentos teóricos, motivando seus estudos e possibilitando maior assimilação das matérias curriculares;
- ameniza o impacto da passagem da vida estudantil para a esfera profissional.
- provoca no estudante uma atitude pró ativa de trabalho sistematizado, desenvolvendo a consciência da produtividade;
- ajuda ao estudante definir-se em face de sua futura profissão, perceber a tempo eventuais deficiências e buscar o aprimoramento;
- faz o estudante conhecer a filosofia, diretrizes, organização e funcionamento das empresas e instituições em geral, facilitando sua integração profissional e propiciando melhor relacionamento humano e social.

O pagamento da Bolsa-estágio é compulsório?
Não para estágios obrigatórios. Para estágios facultativos - ou não obrigatórios - a Legislação condiciona o estágio à remuneração acordada entre as partes, além da cessão, obrigatória, do vale-transporte.

Quem paga a Bolsa-estágio?
A Bolsa-estágio mensal é paga pela Empresa concedente do estágio, diretamente ao Estagiário.

Quem determina o valor da Bolsa-estágio?
Cabe à Empresa definir o respectivo valor, considerando, inclusive, o alto custo das mensalidades e outras despesas suportadas pelo Estudante.

Quem providencia o seguro contra acidentes pessoais? Quais as coberturas?

Pela Legislação vigente, o Seguro de Acidentes Pessoais a favor do Estagiário deve ser providenciado pela Empresa concedente do estágio ou, excepcionalmente, pela Instituição de Ensino. A cobertura abrange acidentes pessoais ocorridos com o Estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, no território nacional, extrapolando, portanto, o local e horário do estágio; os capitais segurados cobrem morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. Os valores de indenizações constam do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais, previsto no Termo de Compromisso de Estágio e devem ser compatíveis com os valores de mercado.

A quem cabe a fiscalização do estágio nas empresas e quais os documentos e providências exigidos?
A fiscalização do estágio nas empresas é de competência do Ministério Público do Trabalho através dos seus Agentes Fiscais, a partir dos dispositivos da legislação vigente (Lei 11.788 de 25/09/2008). Os documentos exigidos são: o Termo de Compromisso de Estágio assinado pelas partes envolvidas, Empresa, Universidade e Estudante e o Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais.

Fonte: estagiários.com

Um comentário:

  1. Estou interessada em fazer o curso de Gradução Tecnológica de Negócios Imobiliários, mas tenho dúvidas se para quem ainda não é do ramo de imóveis conseguirá ter um retorno profissional.
    Sou do Rio de Janeiro, e tenho pesquisado bastante se há vagas para estágios e empregos, e não tenho tido bons resultados.
    Gostaria de saber de você como está o mercado de trabalho na minha cidade.

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