terça-feira, 20 de março de 2012

UTILIZAÇÃO DE NOME FANTASIA: FIQUE ATENTO QUANTO AS REGRAS DE PUBLICIDADE JUNTO AO COFECI

Em 2007, o COFECI publicou a resolução a resolução 1065 que regulariza as propagandas no território nacional sobre a utilização de nome abreviado por pessoas físicas e de fantasia por empresários e pessoas jurídicas.

Estas regras são válidas para qualquer tipo de divulgação, seja publicitária ou documental. Seu objetivo é garantir segurança para o cliente e tornar o processo de corretagem claro, dando credibilidade à categoria.

A penalidade para que não cumprir as regras pode ir de uma simples advertência ao cancelamento da inscrição dependendo do caso, portanto, corretor, fique atento!

Identificação do Corretor Autônomo
O corretor autônomo, como pessoa física, não pode utilizar nome fantasia. Ele somente pode utilizar seu nome por extenso ou abreviado, seguido obrigatoriamente da expressão “corretor de imóveis”.

O corretor pode acrescentar outros adjetivos para qualificá-lo, como por exemplo, “consultor imobiliário”, desde que esses adjetivos venham após a expressão obrigatória.

Além disso, a identificação deverá ser seguida do número de sua inscrição junto ao conselho regional precedido da sigla “CRECI”. A identificação do CRECI precisa ter um tamanho mínimo de 25% da área total utilizada para divulgação do nome ou abreviado do corretor de imóveis.

Veja um exemplo:

João da Silva
Corretor de Imóveis – Gestor Imobiliário
CRECI 11.111

Quando o corretor autônomo pode usar o nome fantasia?
O corretor autônomo poderá se utilizar do nome fantasia, desde que se inscreva como empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, na junta comercial.

Uso do nome fantasia é permitido para CRECI Jurídico
Já os corretores que tiverem registro jurídico, podem utilizar o nome fantasia, mas ele sempre deve estar acompanhado do número de inscrição da pessoa jurídica, precedido da sigla CRECI e acrescido da letra “J”. O número do registro no CRECI, também nesse caso, deve ter um tamanho mínimo de 25% da área total.

Registro no CRECI é essencial
Lembrando que deve existir no CRECI um registro prévio do nome abreviado ou do nome fantasia. E nenhum nome abreviado ou fantasia terá registro se já houver um nome igual e semelhante que possa confundir o cliente.


Fonte: Mariana Sobreiro

3 comentários:

  1. oi, minha duvida é se posso usar nome fantasia no dominio do site?, logo no site estaria nome e creci conforme resoluçao.

    ResponderExcluir
  2. Essa informação é muito importante, porém gostaria de saber se posso usar o nome de domínio de meu site, nas minhas divulgações.

    ResponderExcluir
  3. Preciso de uma informação, estou com um imóvel que pus pra vender, tentei localizar o corretor de imóvel pelo mundo CRECI e não consegui nada, como posso fazer?

    ResponderExcluir