domingo, 22 de abril de 2012

ANUIDADE DOS CONSELHOS REGIONAIS

A anuidade que os profissionais liberais pagam aos conselhos regionais de classe tem natureza de tributo e, por isso, só é permitido definir/majorar o seu valor mediante lei específica.  

Ocorre que, na prática, os conselhos têm aumentado o valor das anuidades através de simples resolução, o que é ilegal e inconstitucional. Os tribunais brasileiros têm entendido como indevida a cobrança de anuidade cujo valor seja maior do que 2 x o MRV (duas vezes o maior valor de referência), e condenando o Conselho responsável a devolver os valores cobrados indevidamente e ilegalmente. 

Com as conversões legais, o valor que os conselhos podem cobrar é de mais ou menos R$ 50,00 (cinquenta reais) para a pessoa física que tem o registro no conselho. Os conselhos geralmente cobram valores abusivos, muito acima do legal. Há conselhos que chegam a cobrar anuidades de até R$ 500,00 (quinhentos reais). 

Portanto, o valor cobrado anualmente pelos conselhos de classe (CRA, CRM, CRN, CRECI, etc.), não deve ultrapassar os R$ 50,00 (cinquenta reais), nos dias de hoje. Logicamente que o valor da anuidade deverá ter a sua correção monetária devida. 

O profissional com registro de classe que paga a anuidade abusiva, além de poder garantir o direito de pagar o valor justo e legal a partir da data da decisão judicial, ainda tem o direito de reaver todos os valores pagos que ultrapassaram os R$ 38,00 (trinta e oito reais). Importante ressaltar que os conselhos só tem a obrigação de devolver o que foi cobrado a mais nos últimos cinco anos (prazo de prescrição quinquenal do CTN). 

 Os documentos necessários para a ação são: 
1) Cópia autenticada da carteira profissional; 
2) Cópia autenticada do RG e do CPF; 
3) Cópia autenticada de comprovante de endereço; 
4) Certidão dos valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos; Obs: Não se encaixa nesta regra a Ordem dos Advogados do Brasil, por motivos de finalidade constitucional. Mais informações: 

Fonte: http://www.advogadolondrina.adv.br ou telefone: (43) 4141-3362. 
Autor: Paulo Henrique Simões Amâncio (OAB/PR: 59.201) - Advogado em Londrina.

Nota do Editor:
Perguntas frequentes:


As anuidades recolhidas por corretores e empresas imobiliárias são obrigatórias?
Sim. As anuidades exigidas pelos conselhos de fiscalização profissional têm natureza tributária, submetendo-se ao regime jurídico disciplinado pelo Código Tributário Nacional.
Com base em qual legislação são fixados os valores das contribuições anuais para os corretores de imóveis?
Os valores de anuidades e mesmo as correções para quem recolhe a contribuição fora do prazo, são fixados com base na Lei nº. 6.530/78 c/c Decreto 81.871/78 e alterações introduzidas pela Lei nº. 10.795/03.
Clique nos links abaixo para acessar a Lei 6.530/78, o Decreto 81.871/78 e a Lei 10.795/03 respectivamente:
Quem fixa os valores das contribuições anuais dos Conselhos Regionais - Crecis?
Os valores das anuidades e mesmo as correções, são fixados pelo COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, através de Resoluções que são, inclusive, publicadas no Diário Oficial da União. Cabe aos CRECIs, cumprir e fazer cumprir com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal.
Estar em dia com a anuidade é condição para o exercício da profissão de corretor de imóveis?
Sim. O art. 34 do Decreto nº. 81.871/78 deixa bem claro que o pagamento da anuidade ao Conselho Regional, constitui condição para o exercício da profissão de corretor de imóveis e da pessoa jurídica.
Até quando se deve recolher a anuidade do ano em curso?
A anuidade deverá ser recolhida até o último dia útil do primeiro trimestre de cada exercício, salvo a primeira anuidade que é recolhida no ato da inscrição junto ao CRECI. É o que determina a legislação (Art.35 do Decreto nº 81.871/78).
A Diretoria do CRECI pode alterar ou dar descontos nos valores de anuidades?
Não. Os valores de anuidades são fixados pelo COFECI, bem como as correções cabendo aos Conselhos Regionais – CRECIs, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas em Resoluções Federais. Os descontos são concedidos quando o Conselho Federal determina ou autoriza.
Quem delibera sobre parcelamento de anuidades devidas?
Os parcelamentos são sugeridos ou determinados pelo COFECI através de Resoluções Federais. Os Conselhos Regionais em reuniões, de Diretoria e Conselho Pleno, deliberam através de Portarias, pelos parcelamentos de anuidades, respeitados os limites estabelecidos pelo  Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

3 comentários:

  1. Sobre esse assunto, é possível entrar com ação ainda?

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  2. Boa Tarde e porque os CRECIs cobram R$ 596,00 a anuidade e ate hj ninguem conseguiu mudar esta situação.?

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  3. pra que fazer pergunta se nao tem resposta

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