segunda-feira, 16 de abril de 2012

CÂMARA APROVA PROJETO DO "BUILT-TO-SUIT" QUE ACRESCENTA O ART. 76-A à LEI Nº. 8.245, de 18 de OUTUBRO de 1991

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em reunião realizada hoje, 10/04, o Projeto de Lei n° 6562/2009, de autoria do Dep. Carlos Bezerra (PMDB/MT), que prevê que os dispositivos da Lei do Inquilinato não terão incidência sobre o contrato "built-to-suit", salvo se as partes dispuserem em sentido contrário. “Built to suit” é um modelo de locação de imóvel por meio do qual uma empresa não imobiliária contrata uma construtora para que conclua um imóvel segundo suas necessidades e especificações e se compromete, em contrapartida, a locá-lo por longo período. Assim, o ocupante não desmobiliza seus ativos, preservando-os para aplicação em suas atividades-fins, e inclui a locação como despesa operacional dedutível. A proposição recebeu uma emenda visando, em vez de simplesmente excepcionar da incidência da lei locatícia esse tipo de contrato, acrescentar ao texto legal um art. 54-A, a fim de dar regulamentação específica ao “built to suit”. Tal emenda foi incorporada ao substitutivo do relator. O relator da proposta na CCJC, Dep. Ricardo Berzoini (PT/SP), apresentou parecer em que concorda com o autor nos termos de que as particularidades dessa modalidade de contratação mostram-se incompatíveis com algumas das disposições da Lei do Inquilinato, em especial aquelas atinentes ao prazo máximo de vigência, à denúncia, à ação revisional e à multa compensatória. Nesse sentido, proferiu parecer pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 356/2011*, apensado, com substitutivo. A matéria segue à apreciação do Senado Federal, salvo apresentação de recurso por 1/10 (52) dos Deputados para que o projeto seja analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Clique no link abaixo para conhecer o inteiro teor do PL-
6562/2009:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=463134

*Quanto ao PL-356/2011
de Julio Lopes (PP-RJ), apensado ao PL-6562/2009, altera o caput do art. 4º e acrescenta o art. 54-A à Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991, que “dispõe sobre as locações de imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes”.

Clique no link abaixo para conhecer o inteiro teor do PL-356/2011:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=491760

O que é "BUILT-TO-SUIT"

BUILT-TO-SUIT significa "construído para servir" ou "construído sob encomenda". É uma modalidade de locação, ainda sem regramento, que tem como característica principal a construção de um empreendimento para atender aos interesses e necessidades de um locatário pré-determinado. Todas as despesas para a execução do empreendimento ficam sob a responsabilidade do empreendedor, que atende aos interesses do locatário que irá se beneficiar de um imóvel personalizado.
O Projeto de Lei
6562/2009 pretende inserir esta modalidade de locação no mercado imobiliário com a criação de dispositivos exclusivos para este tipo de contrato.

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