terça-feira, 24 de julho de 2012

APEMIP: DAÇÕES EM PAGAMENTO CRESCEM 8,9% EM RELAÇÃO AO 1º. SEMESTRE DE 2011


A Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal revelou esta terça-feira que no segundo trimestre deste ano foram entregues 1.000 imóveis em dação em pagamento, menos 1.300 imóveis que nos primeiros três meses, perfazendo o total de 3.300 imóveis entregues no primeiro semestre de 2012, um aumento de 8,9% em relação ao período homólogo.

Segundo o estudo da Associação, é possível concluir que as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto concentram 34,6% das ocorrências relativas a imóveis entregues em dação. Dos 10 municípios mais penalizados em termos nacionais, apenas três pertencem a estas duas unidades territoriais (Valongo, Vila Nova de Gaia e Sintra) pertencendo as restantes a zonas distintas do país (Coimbra, Entroncamento, Funchal, Guimarães, Lagos, Santa Cruz – Madeira, e Silves).

O decréscimo do número de imóveis entregues em dação que se verifica no segundo trimestre face ao primeiro trimestre de 2012 (quando chegou a 74%) é significativo não só pelo progressivo estancamento desta tendência mas também pela circunstância desse decréscimo resultar de uma outra atitude face ao problema, por parte do setor financeiro, atitude assumida na sequência da consciência que um aumento dos ativos indesejáveis causaria na Economia e no próprio setor financeiro, conforme a APEMIP sempre projetou desde que identificou a dimensão deste fenómeno.

Nas palavras do presidente da APEMIP, Luís Carvalho Lima, este é um “sinal evidente de que o setor financeiro tomou consciência da gravidade do problema, que a APEMIP bem identificou, logo que começou a divulgar os números rigorosos do fenómeno, passando a encará-lo de forma completamente diferente, através de tentativas de renegociação com os clientes, solução que acaba por se refletir nos números referentes ao segundo trimestre de 2012”.

A entrega de imóveis é um fenómeno que se compreende pelo conturbado período financeiro que a sociedade portuguesa hoje atravessa, com parte da população a sofrer insegurança, descontentamento e precariedades contratuais. Neste contexto, este decréscimo do número de imóveis entregues aos bancos nos últimos três meses é um sinal positivo para o País.

Luís Lima, presidente da APEMIP, congratula-se pelo declínio do número de imóveis entregues em dação, alertando uma vez mais sobre os problemas que a banalização desta prática poderá trazer para a Economia do País. “Uma espiral de descrédito do património imobiliário fomentará a perda generalizada de património a favor das entidades bancárias, condenando o setor e o País a um trágico desfecho económico. Esta prática deverá ser sempre o último recurso, acontecendo apenas excepcionalmente e após várias tentativas de renegociação com entidades bancárias, de modo a impedir que estas fiquem com uma carteira de imóveis que passarão a ser disponibilizados a valores muito inferiores aos de mercado, criando um ciclo vicioso que afetará negativamente toda a Economia”, afirma.

Luís Lima, apela ainda a que sejam criados mecanismos de renegociação que poderão passar pela redução do spread, diminuição do prazo do indexante, pela alteração da taxa de juro ou pelo aumento do prazo dos empréstimos, parâmetros que “devem ser legalmente definidos, obrigando as entidades bancárias a considerar alternativas antes de declarar o descumprimento definitivo do contrato de crédito à habitação. O interesse nacional deve ser mais importante que o interesse dos bancos”.

Fonte: Construir


Nota do Editor: 
Definições para "Dação em pagamento"

- Modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regulam-se pelas normas do contrato de compra e venda. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão. Sendo o credor evicto da coisa recebida em pagamento, a obrigação primitiva se restabelece, ficando sem efeito a quitação dada. Veja arts. 356 a 359, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

- Modo de extinção da obrigação, no qual o credor aceita receber do devedor coisa determinada, em substituição ao objeto da prestação.

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