sábado, 2 de fevereiro de 2013

LEI 12.112 / 2009: TV COFECI COMETE EQUÍVOCO CRONOLÓGICO



Nota do Editor:

CORREÇÃO DA INFORMAÇÃO VEICULADA NO VÍDEO:

Há três anos, e não dois, e no dia 25 de janeiro de 2010 e não 2011, como afirma o vídeo, entrou em vigor a  Lei 12.112/2009 conhecida como a Nova Lei do Inquilinato.

As alterações introduzidas não tiveram a eficácia esperada, a exemplo da agilidade na ação de despejo. De nada adianta a lei atribuir ao Locador o direito de obter despejo liminar, com prazo de cumprimento de 15 dias, se o processo leva até seis meses para ser levado ao juiz para despacho, ou 45 dias para que seja redigido um mandado de despejo, donde se conclui que a velocidade da lei jamais será atendida pelo judiciário.

O advogado Mario Cerveira destaca que o efeito das alterações foi contrário ao que se esperava após três anos de vigência das novas regras. “O mercado imobiliário praticamente “parou” e a classe média e média baixa está sendo a mais prejudicada. Pela falta de conhecimento dessas alterações, os locatários foram muito prejudicados e os locadores, por sua vez, se aproveitaram da situação, majorando os aluguéis de forma desproporcional à realidade do País”, afirma.

Reveja o primeiro programa da TV COFECI, veiculado em 20.01.2011

Clique no link abaixo para acessar a Lei 12.112/2009 na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12112.htm

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