quinta-feira, 21 de março de 2013

CORRETORA PODERÁ CONTRATAR SÓ COM CARTEIRA DE TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com a empresa Habitat Intermediações Imobiliárias, que atua no ramo de corretagem. No acordo, a empresa se comprometeu a reconhecer o vínculo empregatício de seus contratados. A corretora mantinha trabalhadores contratados como autônomos, mas que eram subordinados a empresa.

No TAC, a Habitat se compromete a assinar a Carteira de Trabalho de todos os seus atuais prestadores de serviços e daqueles que vier a contratar. A empresa também terá que se abster de contratar empregados por meio de firmas ou outra espécie de sociedade.

A corretora terá ainda que manter registro de seus funcionários em livro próprio e cumprir a Lei nº 11.788/08 – Lei de Estágio-, respeitando o número estabelecido para contratação de estudantes. De acordo com a lei, a quantidade de estagiários deve ser proporcional ao número de empregados.

Em caso de descumprimento do acordo, será cobrada multa atualizável pelo índice de correção das dívidas trabalhistas. As obrigações pactuadas entram em vigor em 60 dias, por prazo indeterminado, e são extensivas às filiais da empresa em todo Brasil.

Fonte MPT

Nota do Editor:
A empresa Habitat Intermediações Imobiliárias atua na cidade de Maringá-PR

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