quinta-feira, 11 de abril de 2013

DESBUROCRATIZAÇÃO DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO

 
Está na hora da desburocratização através da concentração dos ônus na matrícula.
 
As garantias legais que vêm tomando conta do mercado aquecido de imóveis fizeram surgir a expectativa do grande “boom” imobiliário no Brasil. A Lei 9.514/97 (Lei que criou o SFI e instituiu a Alienação Fiduciária de Bens Imóveis), visa garantir as regulamentações e os negócios imobiliários. Porém, podemos questionar o que tem sido feito para desburocratizar a compra do imóvel, para tornar menos custoso e mais ágil para as partes.
 
Hoje, um processo de financiamento leva em torno de 30 dias para ser concluído, desde a análise de crédito, avaliação do imóvel, análise jurídica e emissão do contrato. Após, ainda faz-se necessário o registro do Contrato perante o Cartório de Registro de Imóveis que leva em média mais 30 dias. O registro imobiliário desempenha papel importantíssimo para o desenvolvimento econômico e social do país, uma vez que proporciona segurança jurídica nas transações. E, somente a partir de um ambiente juridicamente seguro, é que se estabelece um cenário favorável para o desenvolvimento do mercado imobiliário, que por sua vez fomenta o crédito imobiliário, com efeito multiplicador e abrangente na atividade econômica como um todo. 
 
Em termos econômicos, paga-se alto pela insegurança jurídica. A venda de imóveis esbarra na falta de liquidez, pois o negócio não é nem rápido, nem tão seguro, fruto de exigências exageradas, uma verdadeira overdose de certidões, seja do vendedor, do comprador ou do próprio imóvel, o que estimula a depreciação do valor do bem. Até mesmo certidão do Ministério do Trabalho é exigida para o vendedor provar que não responde a ações trabalhistas, mesmo que nunca tenha sido empregador em sua vida, tudo isso fruto de distorção da legislação, que vê o proprietário hoje em dia como provável, e não-confiável, devedor diante inclusive do Estado, do Fisco e da Previdência. É um paradoxo que traz consequências a um país que quer e precisa desenvolver seu mercado imobiliário, pois a lógica caminha em sentido inverso, à medida que, quanto mais custos de transações sejam poupados, mais transações ocorrerão e mais recursos serão canalizados para atividades produtivas.
 
Uma forma de tornar o processo de financiamento imobiliário mais ágil é a adoção do princípio da concentração dos atos na matrícula. Assim nenhum fato jurígeno ou ato jurídico que diga respeito à situação jurídica do imóvel ou às mutações subjetivas, pode ficar indiferente à inscrição. Se o registro imobiliário constitui-se no único mecanismo confiável para noticiar-se à comunidade o que lhe pode ser oponível, é necessário que seja completo, ágil, seguro e universal, similar a uma Encíclica Papal: "urbi et orbi".
 
Com a instituição de tal princípio teríamos um processo mais célere, barato e confiável, diminuíramos em muito o tempo para a contratação de um financiamento imobiliário, visto que resultará em segurança jurídica completa para o tráfico jurídico-imobiliário.
 
Fonte: Daniele Akamine
Bacharelado em Direito, Pós-Graduada em Direito Civil, Direito Penal e Processo Penal, MBA em Economia da Construção e Financiamento Imobiliário, técnica em Contabilidade e sócia diretora da Akamines Negócios Imobiliários Ltda.
 
Nota do Editor:
Com a mudança, o comprador do imóvel poderá buscar na matrícula do mesmo a existência de gravame. Se não houver, ele poderá fechar a operação de crédito imobiliário com muito mais agilidade e segurança. O Banco Central estima que o risco de perda de capital representa 33% da formação da taxa de juro.

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