quarta-feira, 11 de setembro de 2013

COBRANÇA DO CONDOMÍNIO ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES



Antes de transferir a posse da unidade imobiliária ao comprador do imóvel, as construtoras têm iniciado a cobrança da tarifa condominial, configurando-se a cobrança indevida. Tal atitude é legal? 
Confira entrevista concedida ao programa Café com Leite, da TV Capixaba, sobre o tema: 

Quando deve ser cobrada a taxa de condomínio? 
A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, caracteriza o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais. 

Registra-se que na relação de consumo entre construtora x comprador/consumidor, quando praticada a cobrança indevida os valores deverão ser indenizados em dobro. 

O STJ entende que "obrigação de pagamento de condomínio começa com o recebimento das chaves". Concordamos com o entendimento, já que o pagamento das despesas condominiais só é devido a partir do uso do bem. Logo, se não há ainda o efetivo uso do imóvel, não se pode cobrar a despesa do condomínio do adquirente do imóvel. 

O que poderá o adquirente fazer, caso tenha pago as despesas condominiais sem o efetivo uso do imóvel? 
Ingressar com pedido de devolução do valor cobrado indevidamente, tendo o direito ao ressarcimento em dobro. 

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