domingo, 24 de novembro de 2013

PL-5015/2013 LIMITA COBRANÇA DE CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL

Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)

O Projeto de Lei 5015/13, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), em análise na Câmara, determina que somente os municípios com mais de 200 mil habitantes poderão cobrar contrapartida financeira de proprietários de imóveis que desejam construir acima do limite definido pelo plano diretor para a área. A proposta altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01).

O estatuto criou a figura da “outorga onerosa do direito de construir”, que permite ao dono de um terreno, por exemplo, construir um imóvel acima da metragem permitida para a zona onde ele está localizado. Mas para isso o proprietário é obrigado a pagar uma contrapartida à prefeitura. É como se ele comprasse do município o direito de construir uma área maior.

Cabe a uma lei municipal definir os critérios da concessão da outorga onerosa e a fórmula de cálculo da contrapartida.

A proposta mantém a outorga onerosa, mas limita a cobrança da contrapartida aos municípios acima de 200 mil habitantes. De acordo com Mendonça Júnior, o objetivo é estimular a implantação de áreas urbanas nas pequenas cidades, onde os moradores poderiam construir acima do perfil permitido sem pagar contrapartida às prefeituras.

Isenções
O projeto determina que, nos casos em que houver a cobrança da contrapartida, o valor corresponderá à valorização imobiliária decorrente do aumento do imóvel. Lei municipal poderá conceder isenção para a população de baixa renda.

A isenção também poderá ser concedida às áreas onde se deseja incrementar a ocupação urbana, com base no plano diretor da cidade. Nesse caso, o benefício dependerá de lei aprovada por dois terços dos vereadores, em votação realizada em dois turnos.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-5015/2013

Fonte: Câmara dos Deputados

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