sábado, 5 de abril de 2014

TECNÓLOGO EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS: COLOCANDO TUDO NOS SEUS DEVIDOS LUGARES



- Vamos iniciar, conceituando curso técnico e o curso superior tecnológico:

O que é um Curso Técnico? 

É um curso de nível médio que objetiva capacitar o aluno com conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo. Acesso imediato ao mercado de trabalho é um dos propósitos dos que buscam este curso, além da perspectiva de requalificação ou mesmo reinserção no setor produtivo. Este curso é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino fundamental e para a obtenção do diploma de técnico é necessária a conclusão do ensino médio. 

O que é um Curso Superior de Tecnologia?

É um curso de graduação, que abrange métodos e teorias orientadas a investigações, avaliações e aperfeiçoamentos tecnológicos com foco nas aplicações dos conhecimentos, processos, produtos e serviços. Desenvolve competências profissionais, fundamentadas na ciência, na tecnologia, na cultura e na ética, tendo em vista o desempenho profissional responsável, consciente, criativo e crítico.

É aberto, como todo curso superior, a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Os graduados nos cursos superiores de tecnologia denominam-se tecnólogos e são profissionais de nível superior com formação para a produção e a inovação científico-tecnológica e para a gestão de processos de produção de bens e serviços e estão aptos à continuidade de estudos em nível de pós-graduação, mestrado, doutorado etc. 

O que é Tecnólogo?

Como visto acima, tecnólogo é o título que se dá àquele que concluiu um curso superior de tecnologia. 

Curso Técnico ou Superior de Tecnologia? Qual é o melhor?

As duas modalidades de cursos não são concorrentes. É perfeitamente possível fazer um curso técnico e depois um curso superior de tecnologia. O primeiro está no nível médio, o segundo no nível superior. (Fonte: MEC – Ministério da Educação)

A profissão de Técnico em Transações Imobiliárias está regulamentada pela Lei 6.560 de 12/05/1978. É competência do Técnico em Transações Imobiliárias a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo opinar quanto ao valor de mercado dos bens imóveis. O Técnico em Transações Imobiliárias encontra um mercado de trabalho aberto, com ampla capacidade de absorção, sendo que o limite é ditado pela criatividade, persistência e empatia profissional.

- Passamos agora, a dissertar sobre a posição do Tecnólogo em Negócios Imobiliários ainda sem Regulamentação Profissional:

Segundo diversas fontes, Regulamentação Profissional é o ato de regulamentar (normatizar) uma profissão. Trata-se da redação e da publicação de regras e normas para o exercício profissional.

Certamente são necessários critérios na regulamentação de profissões e sem dúvida as atividades profissionais devem ser embasadas por conhecimentos teóricos e técnicos reconhecidos e de interesse social como também é importante respeitar a existência prévia e legal de atividades congêneres (similares) sem reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação semelhante ou equivalente. Para isso faz-se necessário mecanismos de fiscalização do exercício profissional bem como o estabelecimento de deveres e responsabilidades pelo exercício da atividade.

Mas é importante lembrar que o fato de uma profissão não ser regulamentada não quer dizer que o profissional formado não possa trabalhar e muito menos impedido de exercer a profissão para a qual possui diploma.

A Constituição Federal garante o livre exercício profissional, desde que a atividade seja lícita e não haja reserva de mercado. Sob o ponto de vista legal, a maioria das atividades pode ser exercida livremente independentemente de qualquer regulamentação, conforme autorização expressa na Constituição Federal. O inciso XIII do art. 5º e parágrafo único do art. 170 do texto constitucional estabelecem o princípio básico da liberdade de exercício de qualquer atividade profissional ou econômica, desde que lícita.

Os Tecnólogos em Negócios Imobiliários exercem uma profissão autorizada e reconhecida, porém não regulamentada, ou seja, não existe uma Lei com normas para estes profissionais e nem um Conselho profissional ao qual sejam obrigados a se registrar.

Desse modo é importante ressaltar que o profissional pode trabalhar livremente como preconiza a Constituição Federal desde que não exceda as suas atribuições.

Assim, o Tecnólogo em Negócios Imobiliários pode exercer as funções previstas na sua grade curricular, sem excessos. Em resumo, não realize trabalhos para os quais não tem habilitação, pois isso caracterizaria o exercício ilegal da profissão. Nesse caso, faça parceria com profissionais habilitados, cada um na sua área específica. Há espaço para todos, porém, se houver interferência no trabalho para o qual está legalmente habilitado, importando restrição à liberdade econômico profissional, a via adequada para a solução do problema é a judicial.

Em vista disso, é necessária a regulamentação do Tecnólogo em Negócios Imobiliários?

Sim. Sem dúvida.

A Regulamentação e consequentemente a existência de um Conselho e do registro no mesmo possibilitaria que:

- os profissionais como classe passem a ter maior reconhecimento.

- as funções e honorários poderiam ser estudados de forma mais adequada.

- os profissionais teriam a quem recorrer quando se sentissem lesados.

- os profissionais teriam uma fonte de orientação e de informação.

- os profissionais poderiam ainda ter um canal para sugestões e reclamações.

- além disso, a sociedade seria beneficiada, pois ao contratar os serviços de um profissional Tecnólogo em Negócios Imobiliários teria a quem recorrer em busca de orientação, reclamação, sugestão ou consulta.

- a criação de um sindicato próprio, no vácuo da regulamentação, viabilizaria o exercício de defesa dos interesses da classe.

Seria providencial, portanto, a existência de um Conselho que agrupasse as diversas áreas de atuação do Tecnólogo em Negócios Imobiliários.

O curso Superior de Tecnologia em Negócios Imobiliários tem como objetivo formar profissionais para atuar no mercado imobiliário. O profissional formado estará habilitado a planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades ligadas ao setor imobiliário.

Indubitavelmente, o reconhecimento e a dignidade de um trabalho são conquistados pelo seu exercício consciente, produtivo e eficiente e isso tudo deveria ser de interesse da categoria organizada coletivamente.

É importante mencionar que não há registro da profissão de Tecnólogo em Negócios Imobiliários e/ou Gestor Imobiliário de nível superior na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, elaborada desde 1977, pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. O reconhecimento de profissões por meio da CBO é constantemente atualizado por uma equipe multidisciplinar do MTE que também leva em consideração as diversas sugestões de aprimoramento que lhe são enviadas. - Todos podem enviar sugestões ou manifestar sua opinião.

Em razão do exposto, o credenciamento junto ao sistema COFECI-CRECI, é justificável apenas para as operações imobiliárias prescritas na Lei 6.530/72, não se traduzindo no exercício pleno da profissão de Tecnólogo em Negócios Imobiliários. 

Quem precisa de Reserva de Mercado de Trabalho?

Profissional competente não precisa de reserva de mercado de trabalho, mas sempre haverá aquele, que por temer a concorrência, seja ela qual for, considere a proteção pessoal, possivelmente concedida por uma reserva de mercado, uma boa ideia, embora isto seja nitidamente nocivo aos interesses da Sociedade Brasileira.

Reserva de mercado de trabalho é apenas um refúgio para aqueles que não conseguem impor-se pela competência. Além disso, esta defendida proteção é ilusória, porque se Reserva de Mercado pode facilitar a admissão de um profissional em um dado setor, não dá garantias de sua permanência no exercício de suas funções, se este profissional revelar-se inepto.

Há de se ressaltar, que por força da resolução do COFECI nº. 695/2001, os Tecnólogos em Negócios Imobiliários, foram equiparados aos Técnicos em Transações Imobiliárias exclusivamente para fins de inscrição, o que deixa mais que evidente, ainda segundo a Resolução, que as competências do Tecnólogo em Negócios Imobiliários extrapolam em muito, devido à pluralidade própria da formação, às competências do Técnico em Transações Imobiliárias, limitados e engessados pela Lei 6.530 de 1978, que no seu Artigo 3º. explicita: - Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.

Cumpre observar, que nada pode ser acrescentado ao texto da Lei 6.530 de 1978, seja através de Resoluções e/ou Atos Normativos sob pena de franca inconstitucionalidade. 

Quanto ao Curso a Distância

É importante salientar que um diploma a distância tem a mesma validade em território nacional que um diploma de curso presencial vez que a modalidade de cursos a distância é regulamentada em lei federal.

Após a obtenção do diploma, o aluno egresso de um curso tecnológico a distância reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura pode continuar seus estudos e ingressar em cursos de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), inclusive presenciais se assim desejar. 

Conclusão

Vivemos um outro tempo, o mercado imobiliário é outro, pulsante, cada vez mais técnico, abrangendo vários ramos da ciência, cada vez mais profissional, priorizando o planejamento estratégico, as tecnologias de informação e comunicação, a inteligência emocional, o marketing, o estudo, a análise e a pesquisa dos seus mais diversos segmentos.

- Definitivamente, não há mais lugar para experiências elementares.

Os Tecnólogos em Negócios Imobiliários são instrumentalizados para o pleno exercício de toda e qualquer função inerente ao mercado imobiliário, sem restrições, e precisam buscar o reconhecimento dos seus direitos, principalmente da sua real identidade.

Na situação atual não há identidade. Os Tecnólogos são identificados como Corretores de Imóveis, enquanto a corretagem imobiliária é a finalidade precípua da existência do Técnico em Transações Imobiliárias e exclusivamente esta, para os Tecnólogos em Negócios imobiliários é apenas mais uma das múltiplas atividades que lhes cabe por ofício desenvolver.

Enquanto há limites para o Técnico em Transações Imobiliárias, impostos pela Lei 6.530 de 1978 que regulamenta a profissão, para os Tecnólogos em Negócios Imobiliários há o benefício da abrangência total e irrestrita das competências aplicáveis a todas as facetas existentes no mercado imobiliário e, certamente, aquelas que ainda estão por vir, fruto da evolução natural de todo o sistema organizado.

O mercado imobiliário é uma grande zona de experiências. No momento atual, cresce a importância da educação continuada, das universidades e outros sistemas funcionais que certamente irão surgir, como “árvores” de competências de especial importância para o seu desenvolvimento.

O mercado imobiliário sempre buscará profissionais com a melhor qualificação possível e que preencham os requisitos da função e há de continuar tão ou mais exigente e, com certeza, quem possuir formação superior de qualidade terá mais oportunidades em sua área de atuação.

Urge que se faça esta distinção e que a realidade do Tecnólogo em Negócios Imobiliários seja vista com a compreensão de que vieram para somar, porém, reconhecendo que, definitivamente, não formam uma unidade conceitual com o Sistema COFECI-CRECI em razão de padrões e expectativas diversos.

Pode-se esperar que um pedreiro erga uma parede. Não se pode esperar o mesmo de um carpinteiro, ou pelo menos não com a mesma qualidade!

Prof. Marcos Mascarenhas

6 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Maravilhoso explicativo, sou formada em tecnóloga em Negocio Imobiliários desde 2012 e só agora estou dando entrada no CRECI.

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  3. Sou Pós Graduado em Negócios Imobiliários, Direito Imobiliário, Administração com ênfase em Controladoria e Finanças, Perito Judicial e Extrajudicial, Administração de Condominios, Graduado em Direito, Tecnólogo em Negócios Imobiliários e Graduando em Administração. Sou Registrado no CRA.MG.Estou montando uma empresa de Administração de Condomínios

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    1. Uma empresa de administração de condomínios pode ter como responsável técnico junto ao CRA, um tecnólogo em Negócios Imobiliários?

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  4. Uma empresa de administração de condomínios pode ter como responsável técnico junto ao CRA, um tecnólogo em Negócios Imobiliários?

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