quarta-feira, 19 de novembro de 2014

LEILÕES JUDICIAIS SÃO VANTAJOSOS PARA QUEM DESEJA COMPRAR IMÓVEIS


Muitas vezes pessoas interessadas em comprar bens, sobretudo imóveis, interessam-se nas aquisições via leilões. Algumas vezes, essa experiência é frustrada, pois alguns leilões chamados extrajudiciais têm os valores muito próximos aos de mercado, e os compradores querem oportunidades, as chamadas “galinhas mortas”.

Helcio Kronberg, leiloeiro público oficial explica a principal vantagem de comprar imóveis em um leilão judicial. “Estes pregões são os realizados a mando do juiz em processos de execução, falimentar ou de confisco, e para o comprador é ótimo, pois os bens são ofertados com desconto significativo em relação ao valor dele no mercado”, diz.

Quando o leilão é realizado em duas praças, o valor em segunda praça geralmente fica entre 50% e 70% do valor da avaliação. E esse cálculo é realizado por um avaliador ou perito de confiança do juiz. Para sua elaboração leva-se em conta a localidade e estado de conservação do imóvel.

Kronberg também fala sobre as diferenças entre compra com particulares e a partir de leilões. “Em um negócio entre particulares a análise da definição dos parâmetros do valor é difícil. No judicial há um laudo contestado pelo executado e decidido pelo juiz com informações do perito”, afirma.

No leilão judicial não há influência da bolha especulativa, já que a análise do perito avaliador leva em consideração o mercado e não suas aberrações discrepantes.

Leilões judiciais são formas de aquisição originária da propriedade, sendo assim, multas, taxas, custos de armazenagem, impostos sobre propriedade, e hipotecas não são transferidas ao arrematante.

“Num leilão judicial a segurança é maior do que entre particulares, pois não é necessário o levantamento de antecedentes dos vendedores. E, para aquelas pessoas que não possuem crédito imobiliário, a arrematação parcelada é uma saída”, diz Kronberg.

Além do sinal de 30% os juízes autorizam o parcelamento, que muitas vezes se dá em 48 meses. Estas sofrem correção monetária, sem juros, diferentemente dos financiamentos bancários.

Fonte: Redação Bem Paraná

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