segunda-feira, 9 de março de 2015

VEJA QUANDO É PRECISO DECLARAR O IMÓVEL NO IMPOSTO DE RENDA


Declarar imóveis no Imposto de Renda é uma dúvida frequente dos contribuintes, pois há regras específicas para a inserção desse tipo de bem na declaração. Todo imóvel, independentemente do valor, deve ser informado à Receita Federal — mesmo os antigos, financiados, comprados na planta, sem escritura definitiva ou provenientes de herança e doação. “Há um problema cultural. Muitas pessoas acham que, não declarando os imóveis, vão pagar menos imposto, mas não é bem assim”, alerta Edmilson Machado, professor de ciências contábeis da Faculdade Mackenzie Rio.

Segundo o especialista, manter as informações sobre imóveis sempre atualizadas é um jeito simples de evitar problemas com o fisco: “É importante que a pessoa guarde todos os documentos referentes ao bem em uma pasta, acompanhe de perto a evolução e, principalmente, que nunca deixe de informar nada, pois o controle sobre os contribuintes está cada vez mais eficiente”.

Reforma 
O valor investido em benfeitorias, como construções, reformas e ampliações, tem que ser adicionado ao preço do imóvel declarado anteriormente. Nessas situações, os gastos não podem ser estimados: o cálculo é realizado com base nas notas fiscais e recibos emitidos por lojas de materiais de construção, funcionários e empreiteiras. O consultor tributário da IOB Sage Antônio Teixeira explica que, caso não haja comprovação, os gastos com reconstrução e outras melhorias não podem ser adicionados ao valor do imóvel, porque a Receita exige que os dados de cada um sejam informados para atestar a mudança do valor declarado nos anos anteriores. “Quem não guarda comprovantes paga pela negligência”, diz o consultor. Entretanto, a valorização do mercado imobiliário não pode servir para elevar o preço do bem. “Mesmo que o IPTU aumente todos os anos e o preço pago pelo imóvel na época esteja muito defasado em relação ao mercado atual, isso não pode ser informado à Receita”, esclarece Machado.

Em casos de venda, a prestação de contas com o leão tem peculiaridades: o imposto deve ser recolhido no mês seguinte ao recebimento do valor, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital, o GCAP. O ganho de capital – diferença entre o valor declarado nos anos seguintes e o valor de venda – está sujeito a tributação de 15%. “Agora, na declaração anual, quem fez o GCAP deve apenas importar os dados para o programa do IR, e se a pessoa não pagou o imposto na época da venda, com certeza, pagará juros e multa pelo atraso”, alerta Teixeira. Segundo o especialista, os contribuintes que estiverem nessa situação devem baixar o GCAP e declarar a venda em atraso antes de enviar a declaração anual.

Os financiamentos também exigem precaução: eles não devem ser considerados como dívidas e o valor pago ao longo do ano para as construtoras e incorporadoras deve ser atualizado na declaração do IR 2015. “Informações de bens financiados não vão na ficha de Dívidas e Ônus, e sim na de Bens e Direitos, com os dados da instituição financeira, forma de pagamento e prazo para a quitação. No campo ‘Situação em 31/12/2014’, a pessoa insere a soma da entrada mais as prestações pagas, e também o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso tenha utilizado”, diz o consultor da IOB Sage. Não é necessário informar o quanto ainda falta para a quitação. Imóveis recebidos por meio de doações e herança só podem ser inseridos após a publicação do inventário — mesmo caso de imóveis compartilhados entre mais de uma pessoa. “Se irmãos recebem um imóvel de um ente, cada um deve declarar apenas a parte proporcional a ele na partilha, definida judicialmente”, afirma.

Isenções 
São isentos os contribuintes que passarem um imóvel para frente e comprarem outro residencial com o valor recebido em até 180 dias. Para conseguir a isenção, é só fazer o download do GCAP e informar as quantias recebidas e despendidas na compra do novo apartamento, além de CPF ou CNPJ dos outros envolvidos na transação. Caso o dinheiro recebido tenha sido utilizado apenas parcialmente na compra do novo imóvel, o programa calcula o valor proporcional do imposto a ser pago. Outros casos em que o contribuinte fica livre do imposto sobre os ganhos de capital: é quando o imóvel vale menos de R$ 35 mil ou foi comprado antes de 1969 e quando o contribuinte vender o único imóvel que possui por menos de R$ 440 mil, desde que não tenha realizado outra venda nos últimos cinco anos.

Fonte: Estado de Minas Economia com adaptações.

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