sexta-feira, 24 de abril de 2015

SALVADOR: ONEROSA PARA QUEM?

Empresários do setor imobiliário e a bancada governista na Câmara de Vereadores pressionam há meses pela votação do projeto de lei que corrige o cálculo da outorga onerosa - contrapartida paga à prefeitura pelas construtoras quando há aumento do potencial construtivo. O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito, em setembro de 2014, para a Câmara Municipal e prevê mudanças no cálculo da outorga, hoje atrelado ao Valor Unitário Padrão (VUP), que também é base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Os reajustes introduzidos pela prefeitura no IPTU fizeram os valores da outorga aumentarem em até seis vezes. O projeto de lei que aguarda votação atrela a outorga onerosa ao Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB), calculado pelo Sindicato da Indústria, o que tornaria os "valores mais razoáveis", segundo a Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA).

A aprovação do projeto não tem, no entanto, o aval de todos os vereadores. O projeto está sob pedido de vistas, especialmente levando-se em conta que deveria estar embutido na discussão doPDDU e da Louos e não destacado e encaminhado à parte, sem participação da sociedade diretamente afetada pelos impactos do boom imobiliário que assolou Salvador nos últimos anos.

Como se sabe, o Tribunal de Justiça da Bahia derrubou a liminar que suspendia o reajuste do IPTU (a ação contra o reajuste foi da OAB-BA), em agosto de 2014, mesmo sendo este considerado abusivo pela maior parte da população.

Ora, se o reajuste do IPTU não é considerado abusivo pelo Poder Judiciário e incide nos gastos de todos os soteropolitanos, por que então o setor imobiliário não estaria em condições de assumir esse ônus? Por que o cálculo da outorga onerosa é questionado?

Os representantes da construção civil na Bahia alegam que 2014 foi mais um ano de baixa atividade e "depositam esperanças" nos novos PDDU e Louos, "na liberação do gabarito da orla" e, é claro, na correção dos valores de outorga, impactados pelas mudanças na tributação municipal.

A outorga onerosa é um instrumento de compensação financeira, usado pelo poder público municipal para empreendimentos que impactem a cidade, permitindo mediante contrapartida a edificação acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico (o quanto pode ser construído em um determinado lote). O raciocínio é simples: quanto maior o impacto e quanto mais se construa e ocupe além dos limites definidos no PDDU, mais os empresários devem pagar.

A Ademi-BA alega que, por conta dos valores da outorga, muitos empreendimentos imobiliários deixaram de ser lançados em 2014, o que implicou a perda de milhares de postos de trabalho. Mas o cidadão comum deve estar se questionando por que deve continuar pagando IPTU atrelado ao VUP, enquanto a Câmara discute o instrumento de outorga atrelado ao CUB. Deve se perguntar, com justa razão, para quem é oneroso tudo isso...

Fonte: A TARDE Online.

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