terça-feira, 2 de junho de 2015

RELACIONAMENTO PARALELO DAS ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS COM OS FIADORES


É de obrigação e interesse das administradoras, que representam os proprietários de um imóvel, fazerem todas as exigências, diretamente ao inquilino, de acordo com o que consta no contrato assinado pelo mesmo, afim de defender e proteger os interesses de seu contratante.

O que acontece atualmente, é que as administradoras, não trabalham 100% com segurança à favor dos fiadores, se limitando apenas, a cobrar as mensalidades do aluguel diretamente do locatário, repassando assim, os recursos para o proprietário do imóvel.

Quando o locatário não paga seu aluguel, o mesmo está comprometendo o bem de seu fiador, sendo que na maior parte das vezes, o mesmo fica alheio, sem tomar conhecimento, de toda relação comercial das partes interessadas que são; administradora, proprietário e inquilino.

Se o inquilino não arca com o compromisso do pagamento de seu aluguel, a administradora, automaticamente se reporta ao proprietário que o locatário se encontra inadimplente. Então, todas as providencias legais, são tomadas pela administradora, juntamente com o proprietário do imóvel, seguindo as leis e exigências que constam nas clausulas contrato.

É comum, o fiador proprietário não saber de toda situação da inadimplência do inquilino, a quem ele confiou seu bem; pois em caso de inadimplência do mesmo, o fiador é notificado pela justiça, por culpa do não relacionamento da administradora com o mesmo. Então o fiador é obrigado a pagar todas as dívidas do locatário, sendo que o mesmo, acaba sendo prejudicado, e algumas vezes, é obrigado a vender seu bem imóvel, para que todas as dívidas a quem ele havia confiado, sejam quitadas.

O que quero expor, é que toda administradora, tem a obrigação legal de notificar os fiadores, caso o inquilino não esteja assumindo com o compromisso, do pagamento do aluguel, pois essa atitude por parte das administradoras, são muito paralelas com o fiador, privando o mesmo de tomar parte, real da situação e do risco da perda de seu bem, sendo o mesmo leiloado, afim de cobrir todas as dívidas que não foram quitadas pelo locatário.

É aconselhável que todas as administradoras, notifiquem os fiadores, caso os locatários estejam inadimplentes, para que os fiadores consigam negociar e exigir a quem eles confiaram seu bem, que o morador pague o aluguel em dia.

É necessário, que as administradoras tenham relação bem estreita com os fiadores, tal como eles já possuem com os proprietários, afim de evitar constrangimentos futuros.

Caso as administradoras, não tenham relacionamento estreito com os fiadores, se caracterizará má fé por parte das mesmas.

Luiz Augusto Alves de Lima - Consultor jurídico, Desenvolvedor em diversas áreas e segmentos, Telecomunicações, Ciências e Tecnologia, Direitos Autorais, Patentes, Direito Intelectual, Empresarial. Consultoria de Inovações Produtos e Serviços, Analista Empresarial
Fonte: Artigos JusBrasil

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