quarta-feira, 29 de julho de 2015

ABNT 16.680 E A RESPONSABILIDADE DE REFORMAS NO CONDOMÍNIO


Está tudo calmo nos condomínios? Em tempos de paz, a única quebra de rotina se dá quando são feitas reformas nas áreas comuns ou nas unidades autônomas. Nas áreas comuns, a reforma depende normalmente da autorização em assembleia do condomínio, por votação do quórum estabelecido na convenção. Em muitos casos, fazem parte da própria manutenção do prédio. Em outros casos, visam à melhoria da vida intramuros, com benfeitorias que podem contemplar itens como piscina, academia, salão de festas e muitos outros.

Para as reformas no interior das unidades autônomas, entretanto, o cenário não é o mesmo. A norma ABNT 16.280, que entrou em vigor em abril de 2014, estabelece mais rigor para garantir a segurança do prédio, sempre que uma reforma seja considerada "estrutural" e, por conta disso, possa abalar a estrutura do imóvel. A origem desse novo procedimento está no desabamento de um prédio que havia passado por reforma no centro do Rio de Janeiro em fevereiro deste ano. O acidente mostrou o descaso das autoridades com essa mesma segurança: o prédio fora recentemente reformado à moda antiga, sem as garantias de um projeto técnico.

O procedimento que a nova norma estabelece já estava previsto no Código Civil, mas, com a elaboração do documento, ele fica regulamentado e põe ordem na casa. O primeiro ponto é a definição de reforma estrutural: é qualquer reforma que pode gerar desabamento, incêndio, vazamento etc. O leque é muito mais amplo e aberto do que imaginamos.

Agora estão definidos os responsáveis por essas reformas. Para que não se repita o desastre do Rio de Janeiro, a reforma não poderá mais ser feita sem um projeto assinado por engenheiro ou arquiteto. Eles são os responsáveis finais em caso de acidente. Mas qual é a responsabilidade do síndico, que responde civil e criminalmente por tudo o que acontece no prédio? O síndico não é obrigado a entender de engenharia ou arquitetura. Mesmo assim, ele tem de autorizar e acompanhar a obra. Se perceber alguma coisa não pertinente com o projeto, terá de intervir e, se for o caso, embargar.

Seja como for, a norma ABNT 16.280 é assunto doravante prioritário nos condomínios, sempre que a rotina do empreendimento for interrompida por reforma estrutural nas unidades autônomas. Uma das razões é também o excesso dessas reformas. O hábito de reformar após a aquisição do imóvel é uma cultura tão disseminada por parte dos novos proprietários que as construtoras poderiam pensar na opção de entregar o imóvel semipronto. Seria, quem sabe, uma forma de reduzir o custo do produto e deixar ao comprador a questão do acabamento. Temos observado que, logo após a instalação dos condomínios, em muitos casos um verdadeiro "retrofit" começa. Os custos de cada uma dessas operações pode muitas vezes ser igual ou mesmo ultrapassar o da aquisição do imóvel. A entrega do imóvel semipronto vale como uma nova sugestão de marketing para as construtoras.
Questionários que algumas administradoras têm encaminhado aos compradores e interessados em imóveis de sua carteira chegam a mencionar essas questões em cerca de 60% das respostas.

Com toda a polêmica que pode eventualmente gerar, a norma tem o mérito de combater e talvez eliminar, em definitivo, a prestação do serviço informal que não beneficia ninguém exceto a pirataria. Mesmo que seja trabalho de empreiteiros e profissionais estabelecidos no mercado, esse atendimento sem projeto assinado por engenheiro ou arquiteto não define com clareza quem será o responsável, em caso de acidente. É uma bomba que pode explodir em qualquer tempo. Por conta do que exige a norma ABNT 16.280, cabe doravante às construtoras um cuidado adicional em relação à segurança das moradias em caso de reformas futuras. Algumas moradias de padrão popular construídas em série possuem como sustentação de suas lajes as próprias paredes. Não ocorrendo reformas estruturais, é o que basta. Em caso de reforma, porém, todo o cuidado é pouco. O manual do proprietário poderia ser entregue aos compradores com essa advertência, em todos os tipos de imóvel. Vale a pena prevenir.

Hubert Gebara - Vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP e diretor do Grupo Hubert.

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