quinta-feira, 30 de julho de 2015

O IPTU VERDE E A PREOCUPAÇÃO COM A SUSTENTABILIDADE


Sustentabilidade: nunca se falou tanto nessa palavra como nos dias atuais. O motivo? Problemas como escassez de água e demais recursos naturais têm sido uma preocupação iminente, causando uma inquietude em todos com os impactos ambientais decorrentes do desenvolvimento socioeconômico do nosso país.

Essa situação crítica tem como consequência medidas adotadas pelos chefes do Poder Executivo através de incentivos fiscais àqueles que adotam práticas sócio ambientais, a fim de ajudar a garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é direito de todos, conforme reza o artigo 225 da Constituição Federal.

Na verdade, a situação é crítica e pode se agravar ainda mais, caso atitudes não sejam tomadas de forma efetiva. Isso porque se mostra urgente medidas visando à redução dos impactos ambientais e estímulo ao uso racional de nossos recursos naturais.

Em Salvador, por exemplo, para o bem da sociedade, essas medidas têm sido implantadas pela administração municipal através de um incentivo tributário, denominado IPTU Verde (Decreto nº 25.899 de 24/03/2015). Isto é, a Administração integrada com a sociedade civil se uniu através desse sistema de incentivo fiscal, que tem o objetivo de conceder descontos a proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que adotem medidas de preservação, recuperação e proteção do meio ambiente.

Na capital baiana, esse incentivo concedido pela prefeitura será monitorado pelos agentes fiscais, na medida em que, o beneficiário terá um certificado que estará condicionado à apresentação das certidões de regularidade do imóvel, bem como a inexistência de pendências com o município. Com essa fiscalização periódica, caso o imóvel deixe de adotar as medidas propostas pelo programa, o benefício será cancelado.

Impende destacar que essas políticas públicas através de incentivos fiscais não são uma mera faculdade do Poder Público, mas sim uma obrigação. Tal obrigação, como dito alhures, encontra-se cristalizada no artigo 225 da Constituição Federal que versa sobre o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à sua coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações”.

Para garantir a efetividade desse direito, o Estado deve lutar em defesa das causas ambientais e fomentar ações em defesa do meio ambiente com políticas públicas que atenuem os impactos ambientais e promovam o desenvolvimento sustentável. Em Salvador, o IPTU Verde abrange diversas áreas, como por exemplo, Gestão Sustentável de Águas, Eficiência e Alternativa Energética, Emissão de Gases de Efeito Estufa, Projeto Sustentável, e Bonificações.

Em meio à crise que afeta os mais variados setores da economia, se faz necessária a implantação de políticas públicas desse porte através da desoneração da carga tributária, visando a preservação do meio ambiente atrelado ao estímulo ao desenvolvimento, inclusive no que concerne à expansão do mercado imobiliário. Essencial, frise-se, que haja um otimismo por parte dos responsáveis pelo projeto, principalmente quanto à adesão do mercado às normas para construção de mais edifícios sustentáveis. E não lhes restam alternativa.

Pericles Passos - Advogado, OAB/BA 38.487. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Pós-Graduando em Direito Processual Civil. Advogado atuante no contencioso, consultivo e correspondente em Salvador e região metropolitana.
Fonte: Artigos JusBrasil

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