sábado, 29 de agosto de 2015

COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA: SONHO OU PESADELO?


O acesso a casa própria é o sonho perseguido por muitos cidadãos, por este motivo se torna atrativo a aquisição do imóvel quando o mesmo esta para ser construído, normalmente as empresas constroem belíssimos stands de venda, onde o consumidor já se imagina residindo no empreendimento.

Como o objetivo inicial das construtoras é a captação de clientes, os contratos são fechados com pequenos valores de entrada, prestações mensais e anuais, ainda com promessa de financiamento futuro por instituição financeira.

Entretanto o consumidor deve estar atento desde o momento do primeiro atendimento para evitar dores de cabeça futuras, oriundas de uma análise simplificada de uma aquisição que é por si só muito complexa.

A primeira orientação é verificar se a incorporação relativa ao empreendimento já se encontra registrada na matrícula do imóvel, pois as unidades só podem ser vendidas se houver a devida averbação.

Ainda, todas as informações obtidas em relação ao empreendimento quanto as suas características, metragem, acabamento, número de vagas de garagem dentre outras, devem ser fornecidas por escrito, mesmo que seja através de propaganda impressa, ou até mesmo inclusa no contrato, não aceite nenhuma informação que seja apenas verbal.

Considerando que o contrato é sempre de adesão, ou seja, é elaborado pelo jurídico da empresa, não podendo o consumidor inserir cláusulas novas, leia com atenção, preferencialmente consulte um advogado para que faça uma análise e possa explicar o que está sendo contratado. É uma preocupação é imprescindível, pois estamos falando de aquisição do primeiro imóvel, na maioria das vezes o adquirente não tem nenhuma experiência.

No tocante a parte financeira, analise com muita calma, veja se realmente pode suportar os valores a contratar, sem comprometer o pagamento de despesas essenciais, e ainda, verifique junto a instituição financeira se o seu perfil se enquadra nas regras e condições exigidas por ela.

Superada essa fase, assinado o contrato, o sonho pode se realizar ou transformar-se em um pesadelo. Diante do cenário econômico pessimista, muitos adquirentes estão enfrentando diversos problemas, neste sentido destacamos os mais comuns.

Atraso de entrega da obra: por diversos motivos a construtora não cumpre o prazo de entrega, neste caso o consumidor tem direito a indenização por danos morais.

Obra entregue diferente do contratado: o apartamento deve ser entregue da mesma forma que especificado no contrato, caso haja qualquer diferença, o consumidor pode pedir abatimento no preço e dependendo do caso, a resolução contratual com a devolução do valor pago.

Falta de pagamento por parte do comprador: muitas vezes acontecem situações imprevisíveis em que o consumidor se torna inadimplente, neste caso, a melhor alternativa é realizar um distrato administrativamente ou requerer a rescisão contratual. Muito embora as construtoras coloquem multas altas neste caso, estas são abusivas, sendo o correto a devolução do valor pago, devidamente corrigido, deduzido somente as despesas, considerando que a obra ainda não foi entregue.

Sendo assim o ideal é realmente planejar, apesar das construtoras simplificarem o procedimento, a questão é complexa, por vezes a transação é recheada de armadilhas, neste sentido considerando todos os altos custos envolvidos, o ideal é procurar auxílio de um profissional especializado no assunto para que sejam analisadas todas as questões, evitando assim que um sonho se transforme em pesadelo, não só para o consumidor, mas para toda a família.

 Daniela Lima / Fonte: Artigos JusBrasil

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