quarta-feira, 25 de novembro de 2015

CÂMARA APROVA TEXTO-BASE DE MP QUE AUTORIZA UNIÃO A VENDER IMÓVEIS


Após mais de três horas de tentativas de obstrução da oposição, o governo conseguiu aprovar na noite desta terça-feira (24/11) em votação simbólica no plenário da Câmara, o texto-base da Medida Provisória 691/2015. A proposta autoriza a União a vender parte de seus imóveis, inclusive os terrenos de marinha nos quais tem domínio pleno, e destinar os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap).

O texto aprovado foi o parecer do relator da comissão mista do Congresso Nacional que analisou a matéria, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES). De acordo com a redação, só poderão ser vendidos os imóveis localizados em municípios que possuam mais de 100 mil habitantes ou que tenham plano diretor e planos de intervenção urbanística ou de gestão integrada provados.

O texto original da MP enviado pelo governo previa a possibilidade de alienação apenas para as cidades com população maior que 100 mil pessoas. Pela texto, não poderão ser vendidos imóveis administrados pelos ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e pelos comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, bem como os situados na faixa de fronteira (150 quilômetros).

Em relação aos terrenos de marinha, não poderão ser vendidos aqueles situados em área de preservação permanente ou na faixa de 30 metros a partir da praia (faixa de segurança) e os localizados em áreas nas quais seja proibido o parcelamento do solo. O texto prevê os imóveis inscritos em ocupação poderão ser vendidos pelo valor de mercado do terreno, excluídas as benfeitorias, aos respectivos ocupantes cadastrados na Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

De acordo com a redação aprovada, os ocupantes terão "preferência" para comprar esses imóveis. No caso de terrenos de marinha, os compradores poderão pedir descontos de 25% à SPU. Mesmo com o desconto, o governo espera arrecadar até R$ 500 milhões em um ano com a MP. 

Fonte: Época Negócios

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