segunda-feira, 16 de novembro de 2015

CORRETORES DE IMÓVEIS E IMOBILIÁRIAS TÊM ATÉ JANEIRO PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO AO COAF


As pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, têm até o próximo dia 31 de janeiro de 2016 para apresentar declaração ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) declaração de inocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos termos da Lei nº 12.683/2012 e da Resolução COFECI nº 1.336/2014, 

Segundo a referida legislação, as referidas pessoas devem cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado junto ao Sistema Cofeci-Creci, além de criar e implementar programa de prevenção à lavagem de dinheiro no mercado de imóveis, manter registro das propostas de transações imobiliárias e operações, treinar empregados, criar e efetivar o devido programa de prevenção, comunicar ao Coaf propostas de operações suspeitas e inocorrência de transações passíveis de comunicação no ano civil.

Penalidades
O cumprimento dessas medidas evitará aplicação de multas, cassação de autorização para o exercício da atividade profissional, isentando essas pessoas físicas e jurídicas de responsabilidades penais e administrativas, que implicam no pagamento de multa de 20 milhões de reais, vedação de negócios com instituições financeiras, encerramento de contas bancárias, perda do negócio e até prisão.

Quem porventura ainda não efetuou seu cadastro, deve fazê-lo através do link do Coaf disponibilizado no site www.cofeci.gov.br, onde maiores informações podem ser obtidas.

OBS. Disponível a partir de dezembro 2015 até 31/01/2016 

Fonte: Assessoria

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