quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

ESTAGNAÇÃO ECONÔMICA E OFERTA DE NOVOS EDIFÍCIOS CORPORATIVOS PROPICIA REDUÇÃO DE ALUGUEL PARA EMPRESAS


A estagnação da economia vem mostrando sua influência sobre o mercado imobiliário brasileiro desde o início de 2015. A oferta de imóveis comerciais já é maior do que a demanda em um cenário no qual empresas estão fechando as portas e menos gente procura investir em novo negócios. Um dos efeitos dessa situação no setor imobiliário é a redução nos preços dos aluguéis em edifícios corporativos nas grandes cidades.

Atentas a esse panorama, empresas e profissionais liberais estão aproveitando a oportunidade para mudar suas instalações para edifícios mais atuais, ou para espaços mais amplos, sem acréscimo em despesas com aluguéis. Além disso, com o lançamento de novos edifícios nos últimos anos, empreendedores têm encontrado escritórios mais modernos e eficientes do que aqueles que estão ocupando, por aluguéis iguais ou até inferiores àqueles que estão pagando.

De acordo com o engenheiro civil Flavio F. de Figueiredo, conselheiro do IBAPE/SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo) e diretor da Figueiredo & Associados Consultoria, pode ser uma boa oportunidade de redução de custos, desde que sejam analisados todos os pontos que cercam a questão. “Além das esperadas análises dos demais custos, quer com mudança e instalações no novo endereço, quer com despesas condominiais e IPTU, dentre outros, é recomendável que seja examinada a perspectiva do mercado de locação a médio prazo, para se evitarem surpresas”, afirma.

Figueiredo explica que a legislação que rege as locações de imóveis urbanos, Lei Federal nº 8245/1991, popularmente conhecida como Lei do Inquilinato, prevê a possibilidade de revisão judicial do aluguel a cada 3 anos. Assim, caso os aluguéis venham a subir acima dos índices de reajustes, a revisão de seus valores pode ser periodicamente pleiteada pelo locador.

“Essa condição pode alterar o panorama considerado para tomada de decisão de mudança, razão pela qual é aconselhável que seja examinada com base nos necessários embasamentos legal e técnico, para que sejam contemplados não só o cenário atual, como também as possibilidades futuras”, ressalta o especialista.

Fonte: R7 Economia

Nenhum comentário:

Postar um comentário