terça-feira, 5 de abril de 2016

STJ: AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATE LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS NA VENDA DE IMÓVEL


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará audiência pública em 9 de maio, a partir das 14h, para debater a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor. O debate se dará em razão do grande número de processos sobre o mesmo tema e a necessidade de abordagem técnica da questão.

A audiência pública vai debater também a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária. Do mesmo modo, discutirá a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária.

A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. Essa quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos atinentes ao negócio.

O requerimento para participação na audiência e a indicação de expositores poderão ser feitos até as 23h59 do dia 20 de abril pelo e-mail: corretagem@stj.jus.br

Fonte: STJ

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