segunda-feira, 2 de maio de 2016

A CRISE ECONÔMICA E A REVISÃO DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO


O cenário econômico brasileiro não vive seus dias de glória e isso não surpreende ninguém. Nem mesmo o cidadão mais humilde, está imune das consequências que a crise econômica traz.

Por muito tempo o mercado imobiliário não padeceu com o sobe e desce da economia. No entanto, o panorama atual, vem demonstrando que uma das áreas mais resistentes e intensas, está sentindo os golpes da crise.

Conforme dados da Abecip e do Banco Central, se considerarmos apenas a alienação fiduciária, a inadimplência do crédito imobiliário aumentou de 1,4% no ano de 2014 para 1,6% até setembro de 2015.

Se a casa própria fica mais distante, outra opção para o brasileiro é o aluguel. Ocorre que o desembolso mensal é um desafio constante e que pode durar muito tempo. A inadimplência pode ser fatal e acarretar a terrível ação de despejo.

Segundo dados da Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada hoje (28) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o percentual de famílias com dívidas cresceu de 61,1%, em dezembro de 2015, para 61,6%, em janeiro deste ano.

Apesar disto, uma boa notícia é que o valor médio para locação de imóveis tem apresentado queda. A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), levantou que o preço médio de locação residencial de imóveis terminou 2015 com queda de 3,34%. Foi a primeira vez que o indicador terminou o ano com queda, desde em 2008.

E é por meio da ação revisional do contrato de aluguel, que tem por objetivo, tanto para locatário quanto para locador, resolver a desproporção existente entre o aluguel pago e o que seria de fato justo.

Para propositura da ação, existem dois requisitos: que o aluguel esteja fora da realidade do mercado, seja preço muito inferior ou muito superior ao que de realmente vale; e o segundo está na necessidade de o contrato de locação (ou último reajuste) tenha ocorrido há mais de três anos.

Com a ação proposta, o juiz marcará audiência de conciliação visando solucionar a questão através de um acordo entre as partes, caso reste frustrada a tentativa de solução pacífica, o juiz poderá estabelecer aluguel provisório até que seja efetivamente solucionado o caso.

Obviamente o meio judicial é secundário, devendo locador e locatário primeiramente procurar uma solução amigável para a desproporção do valor dos alugueis. No entanto, em tempos de crise, a ação revisional é um instrumento bastante importante nas mãos dos cidadãos, para adequarem suas finanças e evitarem prejuízos futuros.

Jean Rommy Jr - Advogado no Escritório Jean Rommy & Advogados
Fonte: Artigos JusBrasil

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