segunda-feira, 16 de maio de 2016

REAL ESTATE E O DIREITO IMOBILIÁRIO

Brasileiros adoram adotar termos em inglês para situações simples. Desde a culinária (cupcake, muffin, fast-food), na administração (brainstorm, B2B, briefing, C2C, just-in-time, rightsizing), e como não poderia ser diferente, no direito.

Focando no ramo de direito imobiliário, a moda é o “Real Estate”. Mas afinal, do que esse termo trata?

Segundo o Núcleo de Real Estate da Escola Politécnica da USP, “Real Estate é o setor dos produtos e empreendimentos imobiliários ou com base imobiliária.”

Simplificando: é um ramo do direito imobiliário que trata da compra, venda e locação de imóveis.

Pode ainda abranger operações de Incorporações e Registros Públicos, elaboração e análise de contratos imobiliários, transações imobiliárias de alta complexidade, operações financeiras e de seguro nesse setor, bem como fundos de investimento imobiliário.

Ao construir para vender, temos os Empreendimentos Imobiliários e quando investe-se para faturar com a locação, temos Empreendimento de Base Imobiliária (EBI), como shoppings centers, hotéis; centros logísticos para locação, por exemplo. Nos EBI, o tempo do contrato de locação ou exploração é maior, em média de 10 a 20 anos, aconselhável pelos economistas para investidores conservadores a moderados.

Em ambos os casos os contratos envolvidos, sejam de locação ou exploração, merecem cuidados especiais, pelo valor agregado e pelo tempo de duração. Dependendo do empreendimento, shopping, salas comerciais, hotéis, existe uma legislação específica a ser seguida, por isso é sempre interessante contar com assessoria jurídica ao comprar, vender, incorporar e locar bens imóveis.

Sofia Jacob de Paula - Advogada
Fonte: Artigos JusBrasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário