segunda-feira, 16 de maio de 2016

EXCLUSIVIDADE NA VENDA DE IMÓVEIS


Existe um costume ou até uma certo entendimento entre os proprietários de imóveis, que outorgar exclusividade para apenas um corretor ou imobiliária trabalhar a venda ou locação de seu imóvel, seria muito prejudicial.

Tal raciocínio tem como seu maior fundamento a crença de que apenas um profissional trabalhando o imóvel demoraria mais tempo para conseguir o cliente, enquanto ao deixar o mesmo imóvel em várias imobiliárias, esse tempo seria reduzido significativamente, pois apareceriam mais oportunidades.

Pois bem, vejamos se tal posicionamento parte de uma premissa verdadeira e ainda pode ser sustentado nos dias atuais.

O fato de se contratar várias imobiliárias para a venda ou locação do imóvel, pode ser motivo de aborrecimentos e prejuízos de diversas naturezas, pois haverá uma quantidade de pessoas envolvidas na tentativa de "vender" o mesmo produto, podendo causar divergências de informações, preços e forma de pagamento.

Outrossim, poderá haver a afixação de diversas placas no imóvel, o que contribui para a poluição visual e certamente para a desvalorização do imóvel, dando a entender que o proprietário pode estar com urgência na venda e suscetível a propostas baixas.

Em outro sentido, a entrega de chaves do imóvel para várias empresas, pode acarretar um risco de segurança para o imóvel e até para os demais condôminos para o caso de imóvel em condomínio, dificultando um controle de quem está visitando o imóvel.

Não obstante, tal situação é ainda mais temerária para o caso de locação de imóveis, onde se recomenda que se tenha uma relação mais estreita com a imobiliária; pois não se trata apenas de conseguir um locatário, mas uma verdadeira prestação de serviços a longo prazo, envolvendo direitos e obrigações de ambas as partes.

Porém os complicadores e possíveis prejuízos não são apenas estes, mas também o pagamento da comissão de corretagem, pois ao divulgar por intermédio de diversas empresas é bem possível e comum que o cliente, futuro comprador ou locatário, visite o imóvel mais de uma vez e com mais de uma imobiliária, o que poderá causar reivindicação por parte da empresa eventualmente prejudicada.

Neste ponto, recomenda-se que o proprietário certifique que a autorização outorgada tenha o caráter de exclusividade ou não, pois uma vez contratada essa cláusula, terá direito a comissão o corretor mesmo que a venda seja realizada diretamente pelo proprietário, fundamentado no artigo 726 do Código Civil.

Por fim, o pensamento inicial de que a venda ou locação do imóvel poderia ser mais célere em razão de várias imobiliárias estarem trabalhando ao mesmo tempo, merece uma melhor reflexão nos tempos atuais, pois com o advento da internet e diversos sites especializados onde a maioria dos potenciais compradores fazem suas buscas, a escolha de uma boa corretora que se utiliza dos principais sites e bom posicionamento na busca do google pode colocar por terra essa antiga teoria, sem contar com as que fazem parte de redes, ou seja, automaticamente o imóvel estará tendo a visibilidade almejada mesmo com a opção de exclusividade. Vale a reflexão e ponderar o custo x benefício x risco.

Alexandre Fadel - Advogado especializado em direito imobiliário
Fonte: Artigos JusBrasil

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