quinta-feira, 5 de maio de 2016

PENSANDO EM ADQUIRIR IMÓVEL NA PLANTA? VOCÊ PRECISA SABER O QUE É CRÉDITO ASSOCIATIVO


Infelizmente no ato da compra de imóveis o consumidor não recebe todas as informações necessárias ou com a precisão e clareza que deveriam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Grande parte dos contratos de compra e venda de imóvel assinados atualmente tem como forma de pagamento o financiamento na modalidade “crédito associativo”, mas os corretores não explicam aos compradores as vantagens e desvantagens desta linha de financiamento, seja porque desconhecem detalhes da operação ou simplesmente porque não tem interesse que o comprador saiba de fato o que está assinando.

Atualmente os consumidores contam com duas modalidades de financiamento, o primeiro que denominaremos aqui de convencional, e o crédito associativo.

Na modalidade convencional, o comprador firma um Contrato de Promessa de Compra e Venda com a Construtora, no qual se compromete a efetuar parte do valor do imóvel mediante financiamento imobiliário contratado com a instituição financeira de preferência do comprador. Nesta hipótese o Contrato de financiamento é firmado após finda a construção, e por conseguinte o crédito é liberado integralmente e em parcela única à construtora.

Já a modalidade crédito associativo funciona da seguinte forma: uma entidade organizadora, comumente uma incorporadora, organiza um grupo de compradores para um empreendimento que deseja construir. Conseguido o número mínimo de compradores a incorporadora firma um contrato com o agente financeiro que libera o crédito para construção do empreendimento. Por isso nestes casos os contratos de financiamento são assinados antes de iniciar a construção da obra. Aqui o crédito é concedido ao comprador do imóvel e o dinheiro é liberado em fases para a incorporadora no decorrer da construção do empreendimento.

Dito isso fica a pergunta: Quais são as vantagens e desvantagens de comprar um imóvel utilizando o crédito associativo como forma de pagamento?

Vantagens:

· As taxas de juros são reduzidas, giram entre 5% a 8,16% a. A
·O comprador pode utilizar recursos do FGTS no financiamento
·As despesas com escritura e registro são menores pois o valor é calculado sobre a fração do terreno
·O agente financeiro (banco) fiscaliza o andamento da construção e a viabilidade do empreendimento.

Desvantagens:

· A construção do imóvel não se inicia quando o comprador assina o contrato de financiamento com o agente financeiro, mas quando a incorporadora consegue o número mínimo de compradores;
· Durante o período de construção os compradores pagam juros sobre o valor repassado a incorporadora a chamada “taxa de evolução de obra” cujos valores não são amortizados no financiamento.
· Se a incorporadora gastar mais do que previsto inicialmente os compradores serão obrigados a pagar esse empréstimo a mais, através de rateio mensal, sem que esses valores sejam amortizados.

Resumindo: Nos contratos de financiamento com crédito associativo o comprador contrai empréstimo em seu nome para que a construtora erga o imóvel que ele comprou. Na verdade este crédito associativo funciona como uma espécie de capital de giro para as construtoras, mas pasmem! Quem paga os juros sobre este capital é o comprador.

Informações importantes:

Crédito associativo é uma linha de crédito para financiamento de empreendimentos habitacionais que utiliza recurso do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de serviço).

Foi criada pelo Conselho Curador do FGTS, órgão ligado o Ministério das Cidades, com objetivo principal de atender as necessidades de famílias de baixa renda, assim consideradas as que percebam até R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) e para financiar imóveis de até R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)

O crédito associativo destina-se somente a construção de imóveis residenciais na planta.

Os bancos privados não trabalham com essa modalidade de financiamento, somente Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Conclusão: Consideramos que a aquisição de imóveis mediante crédito associativo não  é interessante para o consumidor, pois havendo atraso na entrega da obra todos os compradores pagarão valores a mais para o Banco por erro da vendedora e estes valores não são amortizados no financiamento.

Em breve voltaremos ao tema.

Nair Eulália Ferreira da Costa - Advogada
Fonte: Artigos JusBrasil

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