terça-feira, 7 de junho de 2016

CONCORRÊNCIA IMOBILIÁRIA E VÍCIO CONSTRUTIVO: NEXO CAUSAL

Clique no gráfico para ampliar - Fonte: IBDA

Uma das regras basilares da Economia diz respeito à oferta e demanda sobre produtos e exerce efeito direto sobre o preço que agentes econômicos praticam no mercado com vistas a maximização de seus interesses: obtenção de lucro.

Tem-se verificado uma oferta muito grande de imóveis no mercado brasileiro com empreendimentos imobiliários sendo lançados mensalmente, uns com promessas que a compra de um apartamento se materialize em um bom investimento, outros com o timbre da “realização do sonho da casa própria”.

Independentemente da campanha publicitária que está adstrita à estratégia das construtoras na comercialização de apartamentos frutos de empreendimento imobiliário, o que merece destaque neste momento é a relação oferta de apartamentos no mercado e a qualidade da obra entregue pela construtora.

Quanto maior a concorrência, ou seja, quanto maior a oferta do mesmo produto no mercado, seu preço tende a cair pela necessidade das empresas construtoras em venderem os apartamentos, reduzirem suas unidades em estoque e, enfim, darem seguimento a sua atividade empresarial.

Uma das formas de aumentar o lucro das construtoras em um mercado tão competitivo acaba sendo o emprego de matéria prima em desacordo com o memorial de construção ofertado ao consumidor final no momento da venda do apartamento.

Referida situação, à um primeiro momento, pode não ser tão perceptível tendo em vista a apresentação de vício construtivo em edifícios, por vezes, faz-se necessário a passagem de tempo para sua constatação.

Não é sem motivo que a garantia legal prevista no artigo 618 do Código Civil é de 5 anos, período de tempo que o construtor responde pela existência de vício construtivo em relação a solidez da obra.

Diariamente tem-se conhecimento de que meras alterações climáticas causam quebra de azulejos, fissuras em paredes, canos que estouram causando alagamentos.

Sem prejuízo à uma investigação por equipe de engenharia com expertise em patologia construtiva, usualmente esses eventos são sinais de má qualidade na construção de demandam uma posição forte por parte do condomínio em relação à construtora.

Desta forma, e sem esgotar o tema, a sugestão é por conversar com um advogado e equipe técnica de engenharia com vistas a análise da situação de seu condomínio a fim de verificar a existência de patologias construtivas que demandem uma ação judicial.

Rafael Ozelame - Mestre em Direito Econômico pela PUC - Pr (2015), MBA em Comércio Exterior pela FGV
Fonte: Artigos JusBrasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário