terça-feira, 19 de julho de 2016

MEDIÇÃO DE EDIFÍCIOS COMERCIAIS: IPMS - INTERNATIONAL PROPERTY MEASUREMENT STANDARD


Pela primeira vez diversas organizações do mundo se reuniram para criar um padrão internacional compartilhado para as medições de propriedades. 

Vocês já se deram conta de que a forma de medir a área de um imóvel depende da legislação em vigor no país? Uma pesquisa da RICS mostra que ocorrem variações de até 24% para o mesmo imóvel. Em alguns países a varanda é computada, em outros há regras para o cômputo da área de garagem, em uns o hall do elevador é incluído na área, em outros não. A figura abaixo ilustra essa inconsistência:

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Agora imagine que você trabalha para uma multinacional que tem escritórios (ou lojas ou restaurantes) em vários países e deseja tabular áreas para administrar seu patrimônio ou precisa gerar indicadores de desempenho do tipo receita por metro quadrado. Sem uma padronização mundial, qualquer tentativa é meramente um chute. Foi aí que surgiu a ideia do IPMS.

Reproduzo abaixo um resumo explicativo:
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Você pode baixar o IPMS aqui.

Mas, e as áreas definidas pela NBR 12721 (Avaliação de custos de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios)? Elas continuam valendo por serem a regra vigente no Brasil. O preenchimento dos quadros da NBR 12721 segue obrigatório para fins de elaboração do memorial de incorporação de um empreendimento imobiliário. O que muda é se seu Cliente quiser que você informe a área desse edifício comercial num padrão internacional. Aí, sim, o IPMS será útil.

Fonte: Aldo Dórea Mattos / Blog Engenharia de Custos  

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