segunda-feira, 19 de setembro de 2016

COMO FUNCIONA A VENDA E ALUGUEL DE IMÓVEIS TOMBADOS


Existem muitos mitos relacionados a compra e venda de imóveis tombados. Quem nunca ouviu falar que o proprietário, quando possui um imóvel que acaba sendo tombado, perde os direitos sobre esse ele? Isso não é verdade, mas acaba virando uma espécie de lenda que deixa administradores de imóveis com o pé atrás. Essa e outras inverdades acabam criando uma mística que atrapalha as relações comerciais envolvendo os imóveis tombados. É fato que os proprietários e locadores desse tipo de imóvel possuem alguns deveres, mas existem também algumas vantagens, como veremos a seguir.

Antes de tudo, o que é um imóvel tombado?

De forma bem resumida, o poder público, seja na esfera municipal, estadual ou federal, considera que determinado imóvel é um bem que precisa ser resguardado, pois possui algum valor histórico, cultural ou paisagístico para a sociedade. Ou seja, o tombamento existe para que determinados imóveis, que possuem algum valor para a sociedade, sejam preservados.

Um bom exemplo é um casarão histórico que persistiu em uma região da cidade que se tornou altamente comercial, com inúmeros prédios nas redondezas. Se o casarão for tombado, ele não poderá ser demolido, dando espaço para a construção de um outro prédio comercial. Além disso, esse casarão ainda precisará ser mantido e conservado.

Hoje, o órgão mais atuante no tombamento de imóveis é o IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional. Ele está na alocado na esfera federal e possui uma série de normas e diretrizes que caracterizam se um imóvel deve ou não ser tombado. Além do IPHAN, existem outros órgãos municipais e estaduais, que podem ser mais ou menos atuantes na questão.

Mas o que o tombamento muda nas relações comerciais de venda e aluguel?

Diferente do que muita gente imagina, um imóvel tombado não se torna propriedade do governo. O proprietário do imóvel não perde o seu direito à propriedade nem o locador tem o contrato imediatamente revisto. Ou seja, mesmo tombado, o imóvel pode ser vendido, comprado e alugado.

Outro ponto importante é que o tombamento não impede que o imóvel se torne um ponto comercial, também não impede que a atividade que já era exercida ali continue ocorrendo. Contudo, existem algumas regras especiais que envolvem a conservação desse imóvel.

Os deveres do proprietário ou locador

O imóvel tombado deve ter as suas características mantidas. Na prática, isso significa que a fachada não pode ser alterada. Reformas e modernizações de infraestrutura podem ser realizadas, mas é preciso que o órgão responsável pelo tombamento seja notificado e conceda a autorização. Além disso, proprietários e locadores estão sujeitos à inspeções desses órgãos, que vão conferir se o imóvel está sendo conservado de acordo com as regras.

As vantagens que um imóvel tombado oferece

Usando o mesmo exemplo do casarão que descrevemos acima. Naquele bairro altamente comercial, rodeado de prédios, o casarão por si só é um diferencial para o negócio. Outro ponto importante é a isenção de IPTU. Via de regra, com exceção de alguns poucos municípios, imóveis tombados possuem isenção total do imposto municipal, que em alguns casos pode ser mais caro que o próprio aluguel. Não ter que se preocupar com o IPTU, nem com eventuais revisões (aumento) do imposto é uma excelente perspectiva.

Fonte: Charles Silva / Anapro

Nota do Editor: 
Quando do tombamento perpassa para o proprietário do bem a ser preservado obrigações e restrições que podem atentar contra o exercício de seu direito de propriedade, fazendo jus à indenização proporcional à restrição causada. Uma dessas restrições refere-se a imodificabilidade do bem, não podendo seu proprietário, em face do tombamento, ampliá-lo ou demoli-lo para no local realizar nova construção.
Como forma de compensação ao proprietário de imóvel preservado, pelo fato de não poder exercer o direito de construir em sua plenitude, surgiu o instituto da transferência do direito de construir, que lhe possibilita utilizar em outro local ou mesmo alienar esse direito.

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