terça-feira, 18 de abril de 2017

IPTU COM VALOR ABUSIVO PODE SER CONTESTADO


Com a chegada dos carnês de IPTU no primeiro trimestre do ano muitos contribuintes ficam assustados com aumento do valor do tributo em relação ao valor pago no ano anterior. Existem casos que a majoração do IPTU pode chegar a um patamar até mesmo superior a 100%.

Isso tem ocorrido por conta do aumento do valor venal dos imóveis, sendo este valor a base de cálculo do imposto de competência municipal. Aumento este, em tese, lícito, desde que a administração municipal respeite as leis e princípios tributários que disciplinam o IPTU.

O primeiro critério a ser apurado para saber se o aumento do IPTU está correto consiste na análise de quando base de cálculo do imposto (valor venal do imóvel) foi majorada, pois segundo o princípio da anterioridade tributária, disposto no art. 150, inc. III, alínea B da CF/88, a base de calculo do IPTU somente pode ser aumentada no ano anterior da cobrança do imposto, ou seja, até 31.12.2016.

O segundo critério a ser analisado é como se deu o acréscimo do valor venal do imóvel, o qual não poderá ser feito por simples decreto do Prefeito, com base na planta de valores imobiliários, é preciso que haja LEI (debatida e aprovada pela Câmara de Vereadores) nesse sentido, respeitando o princípio da legalidade tributária, disposto no art. 150, inc. I da CF/88. Lembrando que tal lei deve ser aprovada e sancionada no ano anterior, ou seja, 31.12.2016.

Muito embora o fisco municipal tenha respeitado os dois critérios supracitados, é perfeitamente possível ainda que ocorra algum equívoco no momento do lançamento tributário, tendo a administração efetuado uma avaliação venal imobiliária incorreta, seja em relação à metragem do imóvel, ou em relação ao valor do imóvel propriamente dito.

Desta forma, havendo alguma dúvida sobre os valores constantes no carnê de IPTU, deve o contribuinte buscar administrativamente (junto a Prefeitura) ou judicialmente uma revisão do seu imposto.

Jader Gustavo Kozan Nogueira - Graduado em Direito pela UNIVALE.
Fonte: Artigos JusBrasil

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