quinta-feira, 10 de agosto de 2017

PRODULOTE: NOVA LINHA DE FINANCIAMENTO DA CAIXA


A primeira linha de crédito do país destinada à produção de loteamentos urbanos. Voltado para empresas do ramo da construção civil com faturamento superior a R$ 15 milhões por ano, o Produlote financia toda a infraestrutura do empreendimento, da limpeza do terreno à implantação das redes de água, esgoto e distribuição elétrica. A linha já está disponível nas agências da Caixa.

Com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), a CAIXA vai disponibilizar R$ 1,5 bilhão para o Produlote até o fim de 2018. “Estamos lançando um produto inédito”, destaca Nelson Souza, vice-presidente de Habitação da CAIXA. “Não havia nenhum banco cumprindo esse papel de financiar a produção de lotes. Agora, construtoras e incorporadoras terão o apoio de um grande agente financeiro”.

A linha de crédito financia até 70% do custo da infraestrutura do loteamento, limitado a 50% do valor global de vendas.Não há tamanho mínimo ou máximo para os empreendimentos. “A contratação, inclusive, pode ser feita em módulos”, explica o vice-presidente. “A empresa pode ter um terreno muito grande e preferir não loteá-lo todo de uma vez”. O valor mínimo de financiamento é de R$ 2 milhões por empreendimento ou módulo. Não há valor máximo.

Como contratar

Para contratar o Produlote, a empresa interessada precisa comprovar a implantação de pelo menos um loteamento ou parcelamento de solo urbano, concluído com a emissão de termo de vistoria de obra emitido pelo poder público, além de autorizações municipais e/ou estaduais para a implantação do loteamento, licenças ambientais e declaração de viabilidade das concessionárias de serviços públicos.

A construção deve ser realizada em até 24 meses, contados a partir da data de liberação da primeira parcela do financiamento. A amortização do financiamento é feita em até 48 meses. O crédito é liberado no decorrer da obra, conforme cronograma físico-financeiro contratado. “Após a conclusão da obra, há um período de carência de até seis meses, apenas com cobrança de juros e atualização monetária”, destaca Nelson Souza.

Fonte: Agência Caixa de Notícias – Economia

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