domingo, 17 de dezembro de 2017

PMS - IMÓVEL IRREGULAR NA MIRA DA PREFEITURA


Estima-se que cerca de 80% dos imóveis residenciais de Salvador estejam irregulares para a prefeitura. A maioria dessas casas foi construída pelos próprios moradores, sem um alvará do município, onde se achou um cantinho de terra disponível para montar um lar. Com o decreto 29.259, assinado em 1º de dezembro, o prefeito ACM Neto estipulou um prazo de 180 dias para que essas casas solicitem ao município o reconhecimento de sua construção. Quem não cumprir esse prazo pode ser multado.

“A pessoa tem que fazer um requerimento com os documentos do terreno, plantas arquitetônicas e memorial descritivo”, diz o presidente do Instituto Baiano de Direito Imobiliário (IBDI), Bernardo Giesta Romano, que há mais de um ano discute a regularização fundiária com a prefeitura.

No texto do decreto, o Executivo municipal deixa claro que ao solicitar o reconhecimento do seu imóvel o morador reconhece que os técnicos da prefeitura que emitirem o termo de reconhecimento da edificação construída (Trec) ”não serão responsáveis pela segurança, solidez ou salubridade da edificação”.

Não está claro ainda quanto pode custar aos moradores a regularização de seus imóveis. Para a obtenção do Trec, o dono do imóvel vai pagar uma taxa de R$ 15,67 e mais R$ 0,85 por metro quadrado. Para registro em cartório e obtenção da escritura será levado em conta o valor venal do imóvel informado pela prefeitura.

O presidente do Ibdi afirma que a instituição não está sendo remunerada e disse que se estuda uma maneira de estabelecer uma cota de regularizações gratuitas. “Isso ainda não está fechado, o que não impede que a pessoa já possa requerer de imediato (ajuda) e busque um profissional para orientá-la”, afirma.

COMO REGULARIZAR O IMÓVEL

TREC - Termo de Reconhecimento de Edificações Concluídas

Quem construiu uma casa ou uma laje sem a autorização da prefeitura tem até 1º de junho de 2018 para solicitar o termo de reconhecimento de edificação construída

Documentação exigida - Anotação de responsabilidade técnica, comprovante de pagamento do DAM, declaração (formulário no site da Sedur), comprovante de propriedade (escritura ou carnê do IPTU), RG ou CPF, plantado do imóvel e memorial descritivo

Dam - O documento de arrecadação municipal é emitido na seção “formulários” do site. A taxa é de R$ 15,67 e deve ser paga no Bradesco ou Banco do Brasil. O recibo deve ser levado à Sedur com os outros documentos

NOTA DO EDITOR:
Clique nos links abaixo para acessar o Decreto 29.259 da PMS e a página do TREC respectivamente:



Fonte: Excerto do texto de A TARDE

Nenhum comentário:

Postar um comentário