sábado, 17 de março de 2018

SISTEMA COFECI CRECI: ELEIÇÕES 2018 - PRONUNCIAMENTO DO PRESIDENTE


Colegas Corretores e Corretoras de Imóveis,

2018 é ano eleitoral no Sistema COFECI-CRECI. Todos os 25 Conselhos Regionais que integram o Sistema realizarão eleição para recomposição de seu Conselho Pleno. Na sequência, o próprio COFECI fará também sua eleição.

Em cada Regional, serão eleitos 27 Conselheiros efetivos e 27 suplentes, os quais comporão seu Conselho Pleno no próximo triênio. Depois de eleitos, os 27 efetivos reunir-se-ão em Sessão Plenária e elegerão, entre eles, o Presidente, a Diretoria, o Conselho Fiscal e dois representantes efetivos e dois suplentes para representar o Regional junto ao Conselho Federal. Estes são chamados de Conselheiros Federais.

Como cada Regional elege dois Conselheiros para representá-lo junto ao COFECI, e temos hoje 25 Regionais em funcionamento, teremos então 50 Conselheiros Federais compondo o Plenário do COFECI. Estes, reunidos em Sessão Plenária em Brasília, DF, elegerão, entre eles, o Presidente, a Diretoria e o Conselho Fiscal do COFECI, concluindo assim o Processo Eleitoral em todo o Sistema COFECI-CRECI.

De acordo com o artigo 10, III do Decreto nº 81.871/78, compete ao COFECI regulamentar as eleições em todos os Conselhos Regionais. Por isso, o COFECI aprovou a Resolução nº 1.399/2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de fevereiro de 2018, estabelecendo as Normas Eleitorais para eleição dos Conselheiros para o mandato de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021.

Transparência e igualdade de oportunidades foram as maiores preocupações do COFECI. Por isso, antes de qualquer decisão sobre datas eleitorais, publicou-se a Resolução que aprova as Normas Eleitorais. As Normas estabelecem que haverá um Edital Geral de Convocação Eleitoral, que será publicado no D.O.U. e também no site do COFECI. Todos os demais atos e avisos eleitorais, inclusive os editais específicos de cada Conselho Regional, somente serão publicados no site do COFECI (www.cofeci.gov.br), link “ELEIÇÕES 2018”.

Conforme é de conhecimento geral, o ano de 2018 é atípico para o Brasil. Nele, teremos o campeonato mundial de futebol (Copa do Mundo) que se iniciará dia 12 de junho e se encerrará dia 15 de julho. Mas também teremos eleições gerais para Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados Federais e Estaduais pautadas para o dia 7 de outubro. Haverá também um segundo turno, no dia 30 de outubro. Por isso, as eleições nos Regionais integrantes do Sistema COFECI-CRECI terão de acontecer antes da abertura da Copa ou depois de seu encerramento, sem contudo atingir as eleições gerais de 7 de outubro.

Com a publicação antecipada da Resolução Eleitoral e, portanto, o pleno conhecimento das Normas Eleitorais, os grupos interessados em concorrer ao pleito já estão em condições de se organizar para, no momento da divulgação dos Editais Eleitorais, estarem prontos para se registrar como candidatos.

Em nome da transparência e da igualdade de oportunidades que norteiam o pleito, os Presidentes do Cofeci e de cada Conselho Regional abdicaram formalmente de toda e qualquer prerrogativa legal, regimental ou resolucional que acaso lhes permitia interação com o Processo Eleitoral, e nele não terão qualquer interferência, mesmo porque eles também poderão ser candidatos em suas respectivas bases.

As eleições serão comandadas, em âmbito nacional, por uma Comissão Eleitoral Federal, nomeada pela Resolução-Cofeci nº 1.400/2017. A Comissão Federal, por sua vez, nomeará, para cada uma das 25 regiões que compõem o Sistema COFECI-CRECI, uma Comissão Eleitoral Regional que comandará a eleição na região para a qual for designada. Com estas providências, não haverá como a eleição ser maculada por interesses pessoais. A absoluta transparência e igualdade de oportunidades para todos os candidatos será a regra máxima.

Diretores e Conselheiros do Sistema COFECI-CRECI não são remunerados. Todos trabalham por puro altruísmo, voltados ao desenvolvimento da profissão e ao que de bom podem proporcionar à sociedade. Portanto gastos desmesurados e propostas agressivas ou enganosas, destinadas a ludibriar a boa fé dos eleitores, não se justificam e não serão aceitas no Processo Eleitoral. A Resolução Eleitoral trata de elidir tais práticas.

Se todos os eventuais candidatos estiverem imbuídos dos melhores propósitos e intenções, não há porque estabelecer restrições ou preferências. O importante é que os eleitos sejam responsáveis e competentes e atendam aos legítimos anseios de nossa Classe Profissional, independente de seu perfil ideológico.

O COFECI será o órgão catalisador das intenções dos grupos regionais vencedores do pleito, para levá-las aos mais elevados escalões dos poderes de nossa República. Não pode, portanto, agir com parcialidade. Sua obrigação é tratar com igualdade, atenção e dedicação quem quer que venha a representar nossa Classe em qualquer de nossas Regiões. Isso é democracia!

Assim, desejamos e rogamos a Deus que, acima de tudo e de todos, esteja Ele no comando para que as eleições se processem sob os mais rigorosos princípios de economicidade, moralidade, transparência, independência e imparcialidade.

Vale lembrar, para encerrar, que todos os atos e documentos relativos às eleições serão disponibilizados no site do COFECI (www.cofeci.gov.br), link “ELEIÇÕES 2018”, oferecendo aos interessados uma visão geral de todos os acontecimentos eleitorais, sejam eles coletivos ou individuais.

Brasília (DF), fevereiro de 2018

João Teodoro da Silva
Presidente do COFECI

ATOS E RESOLUÇÕES COFECI:

Resolução 1399 de 2017


Resolução 1400 de 2017



Edital Geral de Convocação Eleitoral. DOU nº 48 de 12/03/2018, Seção 3, fls 133/134

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